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Registro de Empregado - Funçao Chacareiro

Mario Fressato Filho

Mario Fressato Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:11

Caros Colegas,

Bom dia, gostaria de uma orientação, e até mesmo se possível, um passo a passo para efeutar o registro de um funcionário na funçao de chacareiro, o empregador é pessoa física ( é o proprietario do sitio )

Grato pela atenção, uma ótima semana a todos...

GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:25

Prezado Mario,
Inicialmente deve-se eleaborar um Contrato de Trabalho portanto, CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) :
5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro;
Data da admissão: A data do início das atividades. Aqui cabe uma outra observação importante: não obstante a lei permita que se faça um contrato de experiência, por até 90 dias (e não três meses), isto não significa que neste período o empregador esteja dispensado de efetuar o seu registro. Ao contrário o registro é um dever legal e no caso de não observado o empregador está sujeito a severas sanções, inclusive na esfera criminal. Assim se o trabalhador solicitar que não seja procedido o registro no período de prova para não sujar sua carteira no caso de não admissão, não aceite, pois o prejudicado poderá ser você, o empregador. Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso. Férias: Período aquisitivo (é o período de 12 meses a contar da admissão em que o trabalhador adquire o direito às férias, por exemplo: empregado admitido em 15-6-2006 terá seu primeiro período aquisitivo de 15-06-2006 a 14-06-2007. Período de gozo (é o período de fruição das férias pelo trabalhador, ou seja a data de início e término de suas férias, de trinta dias).
Alguns modelos que podem ser utilizados para o seu contrato de trabalho doméstico poderão ser obtidos gratuitamente. Maiores esclarecimentos, http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/empregado-domestico.htm


Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:39

Se o empregador mesmo sendo pessoa física for produtor rural ele não poderá ser considerado empregado doméstico não.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:51

Este CBO, 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro, serve para este caso se a chacara não tenha atividades operacionais lucrativas. No caso de Fazendas, Haras etc... que desenvolvem atividade de produção rural são empregados em regime normal CLT.

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249
Mario Fressato Filho

Mario Fressato Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:28

Prezado Gleyson,

Grato pelo retorno tentifazer o cadastro CEI do empregador no site da receita federal, mas não consegui faze-lo, as opções que tinha para casastrar são as seguintes:

Cadastro Específico do INSS - CEI
Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações

1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01);
2. consumidor pessoa física, no varejo;
3. adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
4. outro produtor rural pessoa física;
5. outro segurado especial;
6. empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

Será que o caso do meu cliente se enquadra em um desses casos, pu tem alguma outra forma de conseguir esse cadastro CEI.

Grato aos colegas que responderam essa minha duvida.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:32

Mario

Atente-se para a finalidade do serviço deste empregado. Se seu trabalho tiver finalidade lucrativa, então você não poderá cadastrá-lo como empregado doméstico.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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