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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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termino contrato experiencia dispensa pelo emprega

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:28

boa tarde, o cont. experiencia do funcionario termina em 07/08/2012 foi de 90 dias o mesmo vai ser dispensado pelo empregador sem justa causa, hoje ele faltou, para fazer a rescisão:posso antecipar c/ data de hoje 06/08/2012 ou depois do dia 07/08/2012 e o q/ devo colocar na rescisão:"saldo de salario-13°salario-ferias proporcionais+1/3 ferias obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:33

Monica

Não vem ao caso a antecipação, uma vez que você aumentará os encargos trabalhistas.
Faça a rescisão como término de contrato e desconto a falta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:34

olá Monica

Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato
(artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada
do empregado, por meio da GRFC

Dúvidas favor postar!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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