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Não pagar IRRF sobre prolabore

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:44

Yone, se houve deducao dr IR ele deve ser recolhido, pois caso nao recolha estao cometendo dentre outros crimes a impropriacao indebita( descontou e Nao recolheu).

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:51

Desculpe , o nome correto é apropriacao indebita e nao a citada opr mim acima.

Tudo que fazemos ilegalmente, uma hora, o problema estoura, entao acho melhor agir corretamente e recolher, pois ate quando for fazer DIRF do ano, isto dara divergencia, com a receita.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:07

Olá Yone

Uma vez declarado em GFIP valores com retenção de IR, estes deverão ser informados na DIRF, que é apresentada todo inicio de ano e posteriormente nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, onde serão confrontadas todas as informações, estando os sócios sujeitos a Malha fina.

Além de pagar multa e juros pelo pagamento em atraso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:30

Neste caso terá problemas só na DIRF?
Pois tiramos os darfs todos os meses mais "a gerencia" acha que não tem importância esse pagamento, por isso quero mais informações para melhores esclarecimentos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:44

Yone

Voce terá diversos problemas:

* Apropriação indébita;
* DIRF;
* Declaração do IRPF;
Conforme já citado acima!

AQtt,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SOLANGE MARI ADE SOUZA BELCHIOR

Solange Mari Ade Souza Belchior

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:09

Bom dia Yone,

Você terá sim problema com a receita federal, ainda mais que a empresa desconta e não recolhe, esse codigo percente aos assalariados, sendo assim, o mesmo quando fazer a declaração do imposto de renda da pessoal fisica poderá cair na malha fina, e dará problemas com a declaração do imposto de renda dele e sua restituição.

O melhor é corrigir os valores e fazer o recolhimento do que é devido o mais breve possivel.

Abraços
Solange

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