Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Tenho um funcionário aposentado, que sofreu um acidente de trabalho, sei que ele não receberá o auxilio, uma vez que ja recebe o benefício da aposentadoria. Minha dúvida, é a seguinte:A empresa ja pagou os 15 dias, como ele não vai receber do INSS á partir do 16° dia, e a empresa ja pagou os dias que cabia a ela, como faço com os outros dias na folha de pagamento dele?Posso lançar faltas á partir do 16° dia?
Aguardo uma resposta o mais breve possível.
Obrigada.