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Referente auxilio doença

Aldir Pereira

Aldir Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:49

Olá Boa tarde.
Gostaria de saber se uma pessoa autonoma que contribui com a previdencia com a aliquota de 11% ou seja pela Lei 6.042/2007, a 6 meses, e necessita de requerer o auxilio doenca, mais ele quer mudar para contribuir com o teto maximo, quanto tempo ele precisa ter de contribuição, e quanto ele receberá, com o teto maximo.
Grato
Aldir

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 18:14

Boa noite

Aldir Pereira,

Primeiramente para requerer auxilio doença é preciso que o segurado conte com 12 contribuições, este é periodo de carência. Se a segurada já obteve qualidade de segurado (ou seja já pagou no passado mais de 12 contribuições) será necessário que a mesma contribua com 1/3 para que volte a qualidade de segurada. Por exemplo segurada contribuiu de de 01/2009 a 03/2010 e ficou sem pagar até 01/2012 voltando a recolher, como a segurada já teve qualidade de segurada para ter direito precisara contribuir com 1/3 de contribuições no prazo o que dará 4 contribuições.

Se no seu caso a segurada nunca contribuiu e tem apenas 6 meses, ela não fará jus ao benefício.

Em relação aos valores,o decreto 6042/2007 instituiu a aliquota reduzida para contribuintes individuais e facultativos esta aliquota de 11% é para beneficio exclusivos de 1 salário minimo, com esta aliquota o segurado abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homens e 30 mulheres) e passar a aposentar exclusivamente por idade aos 65 anos homens e 60 mulheres com carência minima de 15 anos.

Como a segurada fez a opção pela aliquota reduzida, para receber beneficio de valor superior ao salario minimo, terá que complementar a diferença que pagou a menor para aliquota normal de 20%, a diferença será de 9% acrescidos de juros e multa. Isto para que ela volte a qualidade de segurado normal. Feito isto ainda terá que aumentar o valor de contribuição para receber um valor maior.

Hoje o calculo de beneficio de auxilio doença, utiliza-se de 80% maiores salarios de contribuição, deste valor é aplicado o fator de 91%, dai obtem o valor de beneficio.


Para conhecer o valor que ela irá receber, caso faça a opção por pagar o complemento e voltar a qualidade de segurada comum. Você deverá efetuar os cálculos considerando o dispêndio deste comlemento, assim como os valores a serem pagos por mês, daí calcular a media e aplicar o fator de 91%.

Complexo não é mesmo? espero ter lhe ajudado, se persistir a dúvida, você pode voltar a postar, outras informações você poderá obter também no site da Previdência em https://www.mps.gov.br.

Abraços,

Tiago de Lannes

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