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Despesa viagem para acerto rescisório

Leandra Hordones Mendes

Leandra Hordones Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:25

Bom dia!
Tenho um funcionário que trabalha em outra cidade e tenho que acertar com ele no MTE da minha cidade. Quem deve pagar a despesa de viagem do colaborador? Sendo que na cidade que ele mora e trabalha não tem posto do MTE.
Desde já agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:02

Leandra bom dia

Primeiramente pelo que sei quando há impedimentos para homologação no Sindicato você deve homologar no MTE da cidade em que o empregado trabalha, e não ele vir até onde está localizada a Empresa.
Consulte o MTE de sua região!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandra Hordones Mendes

Leandra Hordones Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:09

Vania, na cidade dele não há o Sindicato da categoria nem posto do MTE. Neste caso ele deverá vir até nossa cidade para homologarmos no MTE. Ele está cobrando as despesas de viagem, por isso queria saber se é devido a empresa reembolsar este valor para ele.
Desde já agradeço a atenção!
Atte,
Leandra

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:17

Veja o lado inverso, se fosse você a ir até o local da homologação a empresa teria que pagar pra você ir não é? então acredito que o empregado não deva arcar com essa despesa.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:19

Perfeito, entendido.
Geralmente há previsões sobre a dúvida nas Convenções Coletivas.
Trabalho com alguns Sindicatos que tem sim a previsão do reembolso das despesas com o deslocamento para a homologação a favor do empregado.

Consulte no Sindicato que representa sua Empresa na sua Cidade ou no próprio MTE.

Sugestão: Reembolse para evitar futuras reclamações trabalhistas, pois o funcionário não pode ser penalizado por não ter órgãos homologadores na localidade onde trabalha.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:23

Além do já exposto pelos colegas, acima, és o que diz a CLT, art. 477:

"§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz."


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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