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Multa por atraso de Salario

FERNANDO PALEVODA

Fernando Palevoda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:01

Olga

Obrigado pela ajuda, mais uma duvida, esse valor de 170,26 se aplica a cada funcionário? por dia ou por mês ou é um valor fixo ?

Grato

Att

Fernando

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:16

De acordo com a Súmula nº 381 - TST, "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 - Inserida em 20.04.1998)"

Já o Precedente normativo nº 72 TST, diz que: "Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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