x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 1.819

Rescisão: Pedido de demissão e empresa dispensando

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:08

Bom dia
Amados

Gostaria de tirar uma duvida: fiz uma rescisão ,sendo que Pedido de Demissão e a Empresa dispensando o Funcionário, so que estou com duvidas pois se a empresa mandando ele embora esta saindo mais barato do que ele pedir demissão, porque?
segue os dados

Empresa dispensando - Aviso Trabalhado
Discriminação das Verbas Rescisórias
007 Saldo de Salário 29 1.160,00 6
06 Desconto de Adiantº. (Quinzenal) 480,00
501 Décimo Terceiro Indenizado 3 300,00
621 Assist. Médica (Dependente) 201,83
505 Férias Proporcionais 3 300,00 900 INSS Rescisão 92,80
508 Restante de Contrato 20,00
901 INSS 13o. Rescisão 24,00

valor rescisão: 1081,37

-Pedido de demissão

007 Saldo de Salário 30 1.200,00
606 Desconto de Adiantº. (Quinzenal) 480,00
501 Décimo Terceiro Indenizado 3 300,00
621 Assist. Médica (Dependente) 201,83
505 Férias Proporcionais 3 300,00 900
INSS Rescisão 108,00
509 1/3 de Férias (Rescisão) 100,00
901 INSS 13o. Rescisão 24
valor rescisão: 1086,17

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 12:01

Yone Ribeiro

Vamos esclarecer alguns pontos.

1º) Do dia 02/05/2012 até 30/07/2012 são exatamente 90 dias. Portanto, seria o fim do contrato de experiência.

2º) Em contrato de experiência não existe aviso prévio, visto que o contrato já contempla o fim da relação trabalhista.

3º) Encerrando-se o contrato no dia 30/07 (fim do contrato de experiência), não sendo de interesse das partes dar continuidade ao contrato, agora como indeterminado, haverá a rescisão normalmente sem qualquer multa.

Sendo assim, com base nas informações que você postou, o cálculo seria o seguinte:

Saldo de salário (30): 1.200,00
Férias proporcionais (3): 300,00
1/3 férias proporcionais: 100,00
13º salário proporcional: 300,00
total bruto: 1.900,00

Inss: 108,00
Inss s/13º: 24,00
Total desconto: 132,00

Total líquido rescisão por término de contrato: 1.768,00

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 12:07

oi ana claudia, entendi....
mais me diz uma coisa N
esse caso quando é termino de contrato de trabalho mesmo assim faço rescisão? Normal? e coloco o que? termino de contrato? ou pedido? pois foi o funcionário que não quis mais continuar e pediu as contas neste dia.
terá multa? por quebra de contrato? Parte do funcionário?
e como fica na questão que o mês é ate dia 31/07/2012?
outra coisa: a empresa então não pode da aviso prévio em se tratando de contrato de experiencia? ? então ela só tem que esperar terminar o contrato? e fazer a rescisão?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 13:35

Yone, como expliquei anteriormente, o contrato venceu dia 30/07 (neste dia completou 90 dias de contrato). Se o contrato encerrou-se nesse dia, você fará a rescisão por TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, não há multa por quebra de contrato, pois o contrato encerrou-se no prazo. A empresa não pode dar aviso no contrato de experiência.

Agora pergunto:

O empregado trabalhou após o dia 30/07? Se sim, o contrato passou a ser contrato indeterminado. Se não, você está atrasada para proceder a rescisão, que deve ser no dia seguinte ao término do contrato.

OBS.: Estou deduzindo, pelo seu relato, que o contrato por prazo determinado (experiência) foi assinado em 02/05/2012 por 90 dias, ou seja, com fim previsto para 30/07/2012.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:06

Ana Caludia, Parabéns pelas suas informações muito obrigado.
so mais uma perguntinha: rrsrsrs
posso fazer como pedido de demissão?
visto que esse funcionário alegou que estava doente da coluna e que precisaria se tratar e ele não quis ser encaminhado para INSS.
por isso que te pergunto se posso fazer como PEDIDO DE DEMISSÃO? visto que foi iniciativa dele!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:15

Yone,

acho que você ainda não entendeu. O contrato encerrou dia 30/07, não houve pedido de demissão e nem demissão por parte da empresa. Apenas ocorreu o TERMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Tanto faz nesse momento quem decidiu não continuar a relação de trabalho, o cálculo trabalhista vai ser exatamente o mesmo.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:07

São direitos aos empregados ao término do contrato:

Saldo de salários;
Férias proporcionais;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.


ATENÇÃO: Se você fizer a rescisão como se o empregado estivesse pedindo demissão o código de movimentação no SEFIP irá conflitar com o código de RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO. Onde o primeiro é J e o segundo é I3. Esse conflito poderá impedir o funcionário de sacar o FGTS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.