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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 13:02

Boa tarde caros colegas.

Observem a seguinte situação: Trabalho numa mesma empresa desde maio de 2010.
- Do dia 03/05/2010 até 02/08/2010 estava registrado pela empresa.
- De 03/08/2010 até 31/08/2011 trabalhei sem registro em carteira (em julho de 2011 sai 30 dias de férias) .
- Em 01/09/2011 a 29/11/11 fui registrado por uma empresa de serviços temporário, que prestava serviços na mesma empresa onde trabalho.
- Continuei na empresa sem registro e em 02/01/2012 novamente fui registrado por uma outra empresa prestadora de serviços temporário até o dia 13/02/12.
- Somente a partir do dia 01/03/12 é que fui registrado nova e diretamente pela própria empresa.
Nas ocasiões em que me "desligaram" das empresas, recebi os valores devidos. Não interrompi por nenhum dia meus serviços na empresa.
Solicitei minhas férias para o mês de julho/12. No início a empresa se negou dizendo que meu ultimo contrato iniciou-se em 01/03/12 e que teria que cumprir os 12 meses sequentes para ter direito a férias. Eu aleguei que o período aquisitivo não foi interrompido durante todo esse período, e que teria direito sim ao gozo de férias. Entramos num "acordo" e a empresa me concedeu o adiantamento das férias para julho que só venceria no próximo ano.
Pergunto: Quem está com a razão nesse caso e qual o fundamento legal?
Eu entendo que, como não houve interrupção em meu contrato com a empresa, apenas formalmente é que houve essas alterações, mantenho o meu direito de sair de férias no mesmo período do ano anterior.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 13:31

Legalmente não poderia ter havido essas lacunas de tempo sem registro. Agora se você recebeu acredito que esteja "certo".

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:05

Boa tarde Placido.

Eu havia lido em algum local sobre esse assunto, de que se um funcionário fizer um acordo com a empresa, de ela dispensa-lo e recontrata-lo logo em seguida, apenas para que ele receba os direitos trabalhistas, isso não afasta a possibilidade do gozo de suas férias, uma vez que não houve interrupção na prestação dos seus serviços.
Era sobre isso que eu queria ter certeza para poder apresentar na empresa.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:11

Mais pelo que entendi, foram em empresas diferentes que ele trabalhou apenas era no mesmo local, não foi?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:12

Bom dia Placido.

Correto. A Empresa para o qual eu trabalhava e ainda trabalho é a mesma, o que houve foi um acordo de demissão, posteriormente essa empresa contratou uma empresa de serviços de terceirização de mão-de-obra e me registrou nessa empresa, logo, foi desfeito esse acordo e fui registrado por uma outra empresa de serviços de terceirização de mão-de-obra, que durou pouco mais de 1 mês, a partir dai, tornei a ser registrado na própria empresa onde trabalho, sem nunca ter sido interrompido os serviços que presto.
Resumindo: Sou funcionário da mesma empresa desde 2010, nesse período fui registrado em 2 empresas distintas de serviços de terceirização de mão-de-obra, não houve interrupção dos meus serviços e permaneci na empresa até agora. O período aquisitivo para o cálculo das férias permanece o mesmo? inalterado? ou toda vez que der baixa na carteira, começo um novo período aquisitivo?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:19

Mariane

CLT, artigo 143:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:21

Bom dia Mariane

Segue Artigo da CLT:

Art. 143 É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:39

Bom dia Mariane. Obrigado pela resposta.

Sim foram acertados, mas a questão é, por mais que eu renove o contrato varias vezes ao ano durante vários anos para um mesmo empregador, o descanso das férias, ou seja, me ausentar nesse período, não é um direito adquirido? Vamos supor que na hipótese de eu renovar o contrato a cada 12 meses, ou menos, significa dizer que eu nunca sairei de férias?

Att.

MARIANE GALONI POEYS

Mariane Galoni Poeys

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:00

Bem pelo meu ver, se você recebeu todos os direitos trabalhistas a cada baixa,a empresa estar teoricamente correta*(apesar de não poder fazer essas interrupções de contrato), pois quando ela dar baixa na sua carteira, ela estar encerrando o vinculo com você, e a partir daí é uma nova contratação. E pelo que eu entendi foram em CNPJ diferentes. Eu lhe aconcelho a procurar diretamente um advogado e se orientar perante as Leis se há alguma que se enquadra neste caso, conversar com ele.

Att,

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:42

José Luiz

Além do já exposto pela colega Mariane, quando você foi desligado das empresas, você recebeu as férias proporcionais. Sendo assim, toda vez que você entra em uma nova empresa um novo período aquisitivo é contado. Mas como disse a colega, cabe você procurar um advogado trabalhista para lhe orientar melhor.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:18

José Luiz

Permaneceu prestando serviço como contratado de outra empresa. Sei o que está falando, pois já passei por isso também. Prestei serviço a uma mesma empresa por 8 anos. Saia e entrava nas empresas contratadas e nunca conseguia tirar férias, pois quando chegava perto, a empresa terminava o contrato e eu tinha que mudar novamente.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:35

Claudia.

Agora sim estamos falando da mesma situação.
Aí eu te pergunto: Está correto isso de vc nunca ter tirado férias? Mesmo que eles tenham te pagado corretamente, eu entendo e tenho quase certeza que ja lí algo sobre isso, que o funcionário deve sair de férias pelo menos 20 dias ao ano.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:56

José,

o funcionário deve sair sim de férias, desde que tenha completado os período aquisitivo de 12 meses na mesma empresa. A legislação não prevê essa situação, em que o funcionário entra e sai de várias empresas e permanece prestando serviço a uma empresa X. Entendeu o problema? Você não terá como recorrer porque entrou e saiu de várias empresas. O tomador do serviço não tem nada a ver com esta situação, visto que o vínculo é com a empresa contratada ao qual você faz parte. Mas, se precisar de mais informações, busque o sindicato de classe.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:04

Claudia.

Estamos quase chegando a um consenso. Tudo isso que vc falou é verdade, mas tem um detalhe que aconteceu comigo, não sei se com vc também, é a questão do Ponto. Nesse período eu vinha fazendo a marcação do Ponto normalmente na empresa onde trabalho, independentemente de ter sido registrado em outra empresa prestadora de serviços. De quando eu entrei até hoje, registro meu horário nessa mesma empresa. Talvez agora a situação mude.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:15

José

Também tinha meu ponto registrado na empresa contratante, visto que isso estava previsto no contrato da contratada. No entanto, não era o mesmo ponto que os empregados da contratante tinha. Eram distintos, um para a empresa que eu era registrada e outro para os funcionários da empresa que eu prestava serviço.

Até aí, continua no mesmo, você não adquiriu vínculo pois a empresa foi contratada para prestar serviço dentro das dependências da contratada como prestador de serviços.

Não estou defendendo a situação em favor do empregador, em hipótese alguma, mas não vejo como você irá gozar férias de um período aquisitivo que não existe vínculo e que você já recebeu quando da rescisão das empresas que saíram.

Esse é o ônus de se trabalhar em empresa terceirizada. Você acaba não tendo muito tempo de carteira em nenhuma delas, vive sacando o Fgts, não consegue tempo suficiente para tirar férias etc.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:31

José Luiz

Se você acredita que tem direito às férias, mesmo diante do que já conversamos, ligue para seu sindicato de classe e busque maiores informações ou procure um advogado trabalhista. Infelizmente não vejo como você irá conseguir essas férias na situação de prestador de serviços. Masss, se acredita, então corra atras dos direitos que você acredita ter.

Obs.: Se conseguir, poste aqui o resultado da sua busca. Até mesmo para outros colegas que tenham a mesma dúvida e estejam em situação similar.

Boa sorte, até mais!

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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