Cris,
Vou casar no sábado dia 28/06/2008. Quantos dias posso me ausentar do trabalho ?
R: A CLT diz que você poderá deixar de comparecer ao trabalho por 3 dias consecutivos. Importante observar a contagem:
Exemplo 1: Você não trabalha sábado, nem domingo e vai começar utilizar estes dias já na sexta-feira. Então:
Sexta-Feira – 1º dia
Sábado – Neste dia você já não trabalha
Domingo – Neste dia você já não trabalha
Segunda-Feira – 2º dia
Terça-Feira – 3º dia
Quarta-Feira – Dia em que você retorna
Exemplo 2: Você trabalha sábado, não trabalha domingo e vai começar utilizar estes dias já na sexta-feira. Então:
Sexta-Feira – 1º dia
Sábado – 2º dia
Domingo – Neste dia você já não trabalha
Segunda-Feira – 3º dia
Terça-Feira – Dia em que você retorna
Fonte Pesquisada: Inciso II, Art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.