x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.097

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:39

Olá tenho uma empresa do é da confeccoes, ele vai casar no sabado, quantos dias tem direito? são 3 dias corridos?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:50

Olá Cristiane, você deverá abonar as faltas até tres dias consecutivos em virtudade de casamento

Até mais

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:53

São 3 dias corridos no caso???
se ele casa sabado, ele fica sabado,domingo e segunda em casa, na terça ela volta a trabalhar?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:59

Cristiane

De acordo com Art. 473 da CLT, o empregado poderá faltar por até três dias consecutivos em decorrência de casamento.
Mas consulte a Convenção Coletiva, alguns dão periodos superiores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:01

Cris,

Vou casar no sábado dia 28/06/2008. Quantos dias posso me ausentar do trabalho ?

R: A CLT diz que você poderá deixar de comparecer ao trabalho por 3 dias consecutivos. Importante observar a contagem:

Exemplo 1: Você não trabalha sábado, nem domingo e vai começar utilizar estes dias já na sexta-feira. Então:

Sexta-Feira – 1º dia
Sábado – Neste dia você já não trabalha
Domingo – Neste dia você já não trabalha
Segunda-Feira – 2º dia
Terça-Feira – 3º dia

Quarta-Feira – Dia em que você retorna

Exemplo 2: Você trabalha sábado, não trabalha domingo e vai começar utilizar estes dias já na sexta-feira. Então:

Sexta-Feira – 1º dia
Sábado – 2º dia
Domingo – Neste dia você já não trabalha
Segunda-Feira – 3º dia

Terça-Feira – Dia em que você retorna

Fonte Pesquisada: Inciso II, Art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.