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FÓRUM CONTÁBEIS

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salário familia

Elaine Armacollo

Elaine Armacollo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:42

Boa tarde !!!!!

Tenho uma funcionária que estava no auxilio maternidade, o prazo de estabilidade terminou essa semana, e estamos mandando embora. Tenho que pagar o salário familia na rescisão pois a mesma não trouxe a documentação da criança.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:53

Boa tarde Elaine

O salário família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa a Certidão de nascimento do filho (original e cópia), Caderneta de vacinação ou equivalente quando menor de 7 anos ou o comprovante de freqüência à escola, a partir de sete anos.
Sendo assim não deve ser pago.

Att,

Vânia Zaniratto

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Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:42

Boa tarde, tenho dúvida sobre a seguinte situação: um trabalhador me apresentou os documentos para cadastro e recebimento do salário família de uma criança, porém, quando olhei a certidão a criança não está registrada no nome dele, apenas no nome da mãe. Sei que o salário família é pago a quem seja responsável pelo menor (criança), porém, existe algum documento que ele possa me apresentar para provar que a criança é dependente dele?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:20

Sigrid
o salário família é pago mediante á documetação em nome do funcionário, onde requer caderneta de vacinação da criança menor de 5 anos acima até 14 anos comprovante de escolaridade´. A empresa peenche ficha salário família e o funcionário citado este como responsável assina o têrmo responsabilidade.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:32

Anexe tambem, a certidao de casamento a ficha do funcionario, assim comprova o vinculo do(a) enteado(a)


A Previdência Social considera equiparados aos filhos, os enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:39

Desculpe Sigrid esqueci de citar á certidão de casamento

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:50

No site da Previdencia / como requer o salario familia / salario familia documentos / filhos ... Segue o texto:

Filho equiparado
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e comprovação de dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Documentação*:
tutelado(a): certidão judicial de tutela e certidão de nascimento;
enteado(a): certidão de nascimento do enteado e prova de casamento do(a) segurado(a) com o(a) genitor(a) do enteado por certidão de casamento ou, se união estável, na forma do § 3º, art. 22 do DC nº 3.048/99;
declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
prova de dependência econômica do enteado ou tutelado em relação ao segurado, na forma do § 3º do art. 22 do DC nº 3.048/99 .

Elder Albuquerque

Elder Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:51

Sigrid,

Não tem problema nenhum se ele não casado oficialmente, só leve mesma a certidão de nascimento da criança.

Elder Albuquerque
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