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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retenção de INSS

PAULA CRISTINA DA MOTA GONÇALVES

Paula Cristina da Mota Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:35

Boa Tarde, esta é minha primeira pergunta para o fórum. Sempre consegui sanar minhas dúvidas com pesquisas nos tópicos dos fórum, porém dessa vez não encontrei o que procurava. No início do mês de agosto emiti uma nota e gostaria de saber se posso ultilizar o INSS retido nessa nota para compensar na folha de pagamento do mês de Julho.
Desde já agradeço.
Att.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:45

Boa tarde.

Pode sim utilizar para compensar, que tipo de serviço seria?
Na SEFIP voce tem que cadastrar como novo tomador a empresa que voce emitiu a nota, alocar o funcionário para esse tomador e na aba movimento voce coloca o valor dos 11% no espaço da retenção (Lei 9711/98) deste tomador
Não se esqueça que para fazer isso o código de recolhimento tem que ser o 150 e o restante dos funcionário precisam ficar alocados na sua empresa, ou seja, deverá colocar voce tambem como tomadora e alocar o restante deles para voce.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:41

Bom dia Paula

A minha opinião e a do Agnaldo são as mesmas.
Eu não atentei ao detalhe da emissão de sua nota.
Mas mantenho dizendo que o procedimento é o que eu recomendei, obedecendo a competência da emissão da Nota com a de sua folha de pagamento e SEFIP.
Me desculpe não quis confundi-la.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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