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Inss até r$ 28,99

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:04

Boa tarde. Quando o inss tem valor inferior a r$ 28,99 a gifp nao emite guia gps? Isso acontece por que o valor deve ser superior ao citado, nao sendo necessário pagar? Obrigada!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:06

Ola Ana, É necessario pagar sim, rsss

Inclua esse valor na proxima GPS. abrçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:16

" É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subsequentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado."

FONTE: https://www.previdencia.gov.br

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:21

OBS.: O Valor mínimo para recolhimento da GPS é de R$10,00, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
CARLOS ADRIANO SYNDERSKI

Carlos Adriano Synderski

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:28

O Sistema da Sefip não emite a GPS inferior a R$ 29,00, não sei ainda por que não corrigiram este problema, pois conforme instrução normativa 1238/12 RFB, o valor mínimo da GPS é R$ 10,00.

Tenho esse problema aqui em uma empresa, porém emito a GPS através do meu sistema contábil, obedecendo a instrução

Att

Carlos

Carlos Adriano Synderski
Synderski Contabilidade e Assessoria
Irati - Paraná
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:58

Ana Paula

Eu nunca utilizo a GPS da SEFIP, sempre uso a guia emitida pelo meu sistema de folha ou, quando está atrasado, emito diretamente no site da Previdência. Nunca tive problema quanto a isso.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:11

Boa tarde a todos.


Conforme orientação dada pela nossa colega Ana Claudia Braga, a IN RFB 1.238/2012, alterou o valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).O valor que era de R$ 29,00 foi reduzido para R$ 10,00.

Sendo assim, o contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Exemplo:

Em Julho a empresa teve um recolhimento de C$ 3,00, em julho R$ 4,00 em agosto R$ 5,00. Nesse caso, a empresa preencherá uma GPS, seja lá por quais meios, com valor de R$ 12,00 informando o mes de agosto como competencia.

Espero que ter sanado todas as duvidas sobre o assunto :)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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