Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalBoa tarde. Quando o inss tem valor inferior a r$ 28,99 a gifp nao emite guia gps? Isso acontece por que o valor deve ser superior ao citado, nao sendo necessário pagar? Obrigada!
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Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalBoa tarde. Quando o inss tem valor inferior a r$ 28,99 a gifp nao emite guia gps? Isso acontece por que o valor deve ser superior ao citado, nao sendo necessário pagar? Obrigada!
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola Ana, É necessario pagar sim, rsss
Inclua esse valor na proxima GPS. abrçs
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalEntão por que a minha gfip nao imprimiu a guia? Deverá ser recolhido somente mês que vem?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) " É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subsequentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado."
FONTE: https://www.previdencia.gov.br
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) OBS.: O Valor mínimo para recolhimento da GPS é de R$10,00, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012.
Att,
Carlos Adriano Synderski
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) O Sistema da Sefip não emite a GPS inferior a R$ 29,00, não sei ainda por que não corrigiram este problema, pois conforme instrução normativa 1238/12 RFB, o valor mínimo da GPS é R$ 10,00.
Tenho esse problema aqui em uma empresa, porém emito a GPS através do meu sistema contábil, obedecendo a instrução
Att
Carlos
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalEntão, eu posso tirar uma guia gps avulsa? Mas, e se a sefip gerar a próxima gps com este valor adicionado? O que devo fazer? Obrigada!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ana Paula
Eu nunca utilizo a GPS da SEFIP, sempre uso a guia emitida pelo meu sistema de folha ou, quando está atrasado, emito diretamente no site da Previdência. Nunca tive problema quanto a isso.
Att,
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa tarde a todos.
Conforme orientação dada pela nossa colega Ana Claudia Braga, a IN RFB 1.238/2012, alterou o valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).O valor que era de R$ 29,00 foi reduzido para R$ 10,00.
Sendo assim, o contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Exemplo:
Em Julho a empresa teve um recolhimento de C$ 3,00, em julho R$ 4,00 em agosto R$ 5,00. Nesse caso, a empresa preencherá uma GPS, seja lá por quais meios, com valor de R$ 12,00 informando o mes de agosto como competencia.
Espero que ter sanado todas as duvidas sobre o assunto :)
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