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Correção da folha de pagamento

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR

Jose Ricardo de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 22:31

Olá Pessoal Tudo bem ?

Tenho mais uma duvida, se possivel gostaria do apoio de vcs:

A empresa que trabalho tem o costume de errar na contabilidade, as vezes falta vale-alimentação,,as vezes o vale transporte vem errado,,,dessa vez não foi contabilizado o adicional noturno,,,trabalho a noite e faço cerca de 180 hs noturnas todo mes,,,más no holerite desse mês não havia nada de adicional noturno,,,por acaso existe um prazo legal pra empresa fazer a correção e pagar essas hrs noturnas ???

desde já muito obrigado,,e se alguem souber o artigo na clt que fala sobre isso,,ficarei imensamente grato.

abraço.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:55

O prazo para pagamento é até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, até essa data a empresa deve fazer as correções necessárias.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:02

Bom dia João Ricardo

Sugiro consultar o Sindicato representante, eles sempre determinam um prazo limite para pagamento de diferenças salariais.
Atente-se também a data correta do pagamento, pois nem sempre a mesma é o 5 dia útil do mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:03

Amigo, a empresa tem até o 5 dia util do mês subsequente para efetuar os pagamentos, independente de estarem certos ou não.
Essa correção vai depender muito do entendimento do RH com o contador e não tem assim um "prazo" para que isso ocorra, geralmente fica sempre para o mês seguinte.

Uma coisa, se o contador erra tanto assim, o melhor é trocar ou contratar um DP proprio

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:32

Coloquei como 5 dia útil de uma forma "geral" é claro que pode ser antes , agora se foi um erro referente aos rendimentos dele, não acredito que haja outro prazo a não ser o do vencimento dos salários e que deve ser corrigido a tempo.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR

Jose Ricardo de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:44

Entendi,,,tinham me falado que apos o quinto dia util,,a empresa tem mais cinco dias corridos pra fazer correçoes na folha de pagamento, ,,então provavelmente isto não procede néhhh?.
Outra questão é a respeito do fgts, ,o adicional noturno inclui ou não ao salario base, na hora de fazer o deposito do fgts,,,por que nesse caso a empresa devera corrigir o deposito do fgts tbem ,,correto ?


Obrigado a todos pela atenção,,,e se tiverem mais novidades eu agradeço.
Forte abraço!!!

José Ricardo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 22:26

José Ricardo

Trabalho com Sindicatos que dão até 10 dias para pagar eventuais diferenças salariais. Consulte o seu Sindicato.
Quando ao adicional noturno, este deverá sim entrar no calculo do FGTS, INSS e IRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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