Bom dia Alexandre.
Legistação proíba a contratação? Muito pelo contrário, o que é proibido é não contratar a funcionária, estando ou nao grávida. Caso seja contratada, ela passará a ser uma segurada obrigatória do INSS na categoria de EMPREGADA, o que dispensa carencia de tempo/recolhimento. Após os 4 a 6 meses de licenca maternidade (dependendo do caso da empresa), a estabilidade se extende por mais um mês, conhecido como o período de amamentação.
Legislação específica:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações.
Espero ter sido claro.