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Lincença Maternidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:20

Bom Dia,
Um cliente está querendo registrar uma func. que já está gravida de 4 meses. Existe alguma proibição para esta contratação? E se a contratação for feita, essa func. recebe o salário maternidade? Quanto tempo ela terá de estabilidade depois disso?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:23

Alexandre

Não há impedimento para a contratação, apenas para a demissão caso o contrato seja por prazo indeterminado. A estabilidade será até 5 meses após o parto.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:24

Bom dia Alexandre

Não há impedimentos, pelo contrário, seria uma generosa ação da Empresa.

O afastamento será de 120 dias, pagos pela Empresa, compensados no INSS e está não poderá ser dispensada em até 5 meses após o parto, salvo se previsão mais benéfica pelo Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:31

Bom dia Alexandre.

Legistação proíba a contratação? Muito pelo contrário, o que é proibido é não contratar a funcionária, estando ou nao grávida. Caso seja contratada, ela passará a ser uma segurada obrigatória do INSS na categoria de EMPREGADA, o que dispensa carencia de tempo/recolhimento. Após os 4 a 6 meses de licenca maternidade (dependendo do caso da empresa), a estabilidade se extende por mais um mês, conhecido como o período de amamentação.

Legislação específica:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações.

Espero ter sido claro.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:31

Complementando a informação:

Ela terá estabilidade provisória da gravidez até 5 meses após o parto.

Terá direito ao salário-maternidade, pois "não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto." (FONTE: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:32

Obrigado Ana Claudia e Vânia,
Com certeza uma boa ação, o empresário esta fazendo isso justamente pensando na pessoa, nem é questão de aumentar a mão de obra.

Um Bom dia a Vcs!

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:34

Não existe carência para o direito ao benefício do Salário-maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.

A estabilidade será a partir do comunicado da gravides até 5 meses após o parto.

Wallace Araujo Sales

Wallace Araujo Sales

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:35

Bom dia,

Aproveitando aqui o espaço...

Estou com uma funcionária que esta de licensa maternidade ja a quase 2 meses e esta questionando os descontos efetivados em seu contra cheque. gostaria de saber quais tipos de descontos podem ser efetivados no periodo em que a funcionária esta de licença? há uma base legal que possa ser passada?

Wallace Sales
Aux. de Departamento Pessoal

"Precisamos de menos máquinas e mais humanidade"
(Charles Chaplin)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:50

Vamos lá...

A empregada continua recebendo os vencimentos normalmente correto?
Os descontos você deve analisar item por item. Por exemplo:

Convenio Médico, a empregada sem sombra de dúvidas continua a utilizar então porque não efetuar o desconto.

Já farmácia, como seria feito esse desconto? São itens que a empregada pega e a Empresa desconta? Ela continua pegado?

Analise item por item.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wallace Araujo Sales

Wallace Araujo Sales

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:52

O desconto da farmacia é efetivado mensalmente, o valor que ele compra, ja que temos convenio com a farmacia, o valor é repassado a empresa e a empresa desconta em folha.

Wallace Sales
Aux. de Departamento Pessoal

"Precisamos de menos máquinas e mais humanidade"
(Charles Chaplin)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:56

Wallace

Como esclareceu a colega VAnia, você precisa analisar cada um desses descontos. Se a empregada está utilizando os referidos convênios, então não vejo porque não seriam descontados da mesma.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:04

Então Wallace

Se a empregada compra porque não descontar.
De qualquer forma consulte o Sindicato para maiores esclarecimentos quanto a alguma proibição de descontos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:15

Aproveitando o tópico

Funcionária em licença maternidade com o salario de $ 480,00 x 8% inss $38,40= Salario liquido $ 441,60

O valor para ser utilizado na compensação deve ser o valor liquido $ 441,60, ou o bruto $ 480,00. Pois temos que informa também o desconto do inss da funcionária.

obrigado
Marcio

Marcio Teles
Contador


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