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Contrato de expeciência - Procedimentos

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:28

Bom dia para todos.
Estou prestes a ter que assinar a carteira de um funcionário em contrato de experiência e não sei como fazer.
Deve se assinar a carteira normalmente?
Ou deve-se imprimir uma folhinha dizendo se tratar de um contrato de experiência, tipo essa:


CONTRATO DE EXPERIENCIA

Empregador:

Contratado à titulo de experiência por
Prazo determinado de 60 dias
A prorrogar por mais 30 dias.

PIUMHI, DE DE

ASS:


É necessário que faça um contrato, tipo com cláusulas mesmo?
Porque por exemplo, supondo que o empregador não esteja satisfeito com o funcionário e dispense ele antes do termino do contrato, ele terá que pagar o quê?
Aquela multa de 50% é obrigária ou só deve ser paga quando estiver no contrato que tem que pagar?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:30

Bom dia,

O correto é:

Fazer um contrato de experiência;(existem modelos na internet)
Se vc utilizar algum sistema de folha, deve ter o contrato.
Registrar a CTPS
Colocar nas anotações gerais o seguinte:
Admitido a titulo de experiência pelo prazo de 45 dias conforme contrato assinado entre as partes, ficando automaticamente prorrogado por mais 45 dias em caso de não ser rescindido no primeiro prazo.

o exemplo é de um contrato de 90 dias dividido em 45+45 dias.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:33

Bom dia,


Assim como Agnaldo já respondeu, o correto é voçê assinar a carteira e na opção anotações já no final da mesma voçê escrever o periodo de experiência que pode ser de no máximo 90 dias.


Um abraço

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:51

Bom dia Alef,

caso o empregador queira rescindir o contrato antes do término de experiência deverá pagar metade dos dias que faltam para terminar o prazo de experiência.

Ex.: Faltam 15 dias para terminar o contrato mais o empregador não quer esperar, ele deverá pagar 7 dias e meio ao empregado.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:19

Alef,

Terá que pagar normalmente o saldo de salário, o 13° proporcional, as férias proporcionais junto com 1/3 das férias proporcionais, FGTS do mês da rescisão, salário família (se tiver), e a multa do FGTS que deve ser depositada na conta do empregado.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:28

Alane obrigado pela resposta.
Esse dinheiro que o empregador pagaria (de metade dos dias que ainda faltam para o termino do trabalho) case demitisse o funcionário antes do termino do contrato é lei ou ele só é pago quando colocado quando clausula no contrato?

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:34

Boa tarde, a função cuidador de idosos o CBO que encontrei é 5162, mais aqui em recife não tem sindicato desta categoria, então como procedo? outra coisa; não tenho programa de folha, então o contrato de experiência posso fazer manual, certo ou errado?
a empresa, só possui no momento um funcionário ela pode fazer a conectividade social ou tem que ser obrigatóriamente com certificado digital?

Obrigada, e aguardo retorno,

Lilian

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:01

Boa tarde Alef,

Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


§ 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

§ 2º Revogado pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78, DOU 26-05-78.


Att,

Vânia Zaniratto

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