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Falecimento de empregado

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:56

Bom dia! O empregado de uma empresa faleceu. Gostaria de saber como fica a situação de ses dependentes: esposa, filha de 6 anos, filhos de 19 e 15 anos. Eles vão receber um auxílio e o valor da rescisão do ente, correto? Obrigada!

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:02

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:03

Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:
Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;

Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

Tiago Vecchi - Contador
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Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:03

Bom dia,

A familia recebe sim o beneficio, os filhos recebem pensão até completarem 24 anos já incluso a faculdade, estes detalhes de beneficios podem ser visto no site https://www.mpas.gov.br, quanto a rescisão recebe também assim como a empresa geralmente fornece uma ajuda financeira para minimizar os gastos com o funeral.


Um abraço

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:04

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.

No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
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ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:04

Ana Paula

Exatamente como explicou o colega Tiago, os valores de rescisão e FGTS serão pagos a seus pedentes habilitados perante o INSS. (Lei 6.858/1980, art. 1º).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:12

Ana Paula.

Dependendo da empresa ela dá uma ajuda para a família do funcionário.
No escritório que eu trabalho, um colega faleceu e deixou 3 filhos, o dono do escritório vai ajudar a família por um tempo, até eles conseguir se estabilizar novamente.

Multi- nacionais também adotam este tipo de conduta, quando o funcionário tem família e dependentes.

Tiago Vecchi - Contador
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Déborah Nascimento

Déborah Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:00

Prezados,
boa tarde, preciso esclarecer algumas dúvidas, em caso de falecimento do empregado, na CTPS anoto apenas a data de afastamento (no caso do falecimento) ou preciso fazer alguma outra anotação? Preciso entregar a dependente algum documento referente ao FGTS ou apenas a cópia da rescisão?
Apenas esclarecendo, o falecimento não foi decorrente de acidente de trabalho, também já solicitei a mãe do mesmo a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, e já verifiquei na convenção as verbas adicionais que devem ser pagas.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:19

Déborah Nascimento,

FALECIMENTO DO EMPREGADO
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo
automaticamente o contrato.
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido
de demissão, sem aviso prévio.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento.
DEPENDENTES
Perda da Qualidade
A perda da qualidade de dependente ocorre:
Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos,
pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não
lhe for garantida a prestação de alimentos;
Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se
inválidos.
DIREITOS TRABALHISTAS
Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com menos de 1 ano:
b) Empregado com mais de 1 ano:
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO
DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES
Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas
rescisórias, têm direito aos seguintes valores:
Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios,
Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;
Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento,
desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não
existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
FGTS
Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de
execução do INSS, os seguintes certidões:
Caixa Econômica Federal – Saque
Falecimento do Empregado
Dependentes - Valor a Receber
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte
do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.
No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos
sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.
PIS/PASEP
INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES
ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO
MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO
O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT, que poderá ser registrada em uma das APS ou pela Internet, no sítio eletrônico https://www.previdencia.gov.br.


Espero ajudar!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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