Déborah Nascimento,
FALECIMENTO DO EMPREGADO
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo
automaticamente o contrato.
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido
de demissão, sem aviso prévio.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento.
DEPENDENTES
Perda da Qualidade
A perda da qualidade de dependente ocorre:
Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos,
pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não
lhe for garantida a prestação de alimentos;
Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se
inválidos.
DIREITOS TRABALHISTAS
Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com menos de 1 ano:
b) Empregado com mais de 1 ano:
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO
DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES
Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas
rescisórias, têm direito aos seguintes valores:
Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios,
Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;
Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento,
desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não
existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
FGTS
Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de
execução do INSS, os seguintes certidões:
Caixa Econômica Federal – Saque
Falecimento do Empregado
Dependentes - Valor a Receber
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte
do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.
No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos
sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.
PIS/PASEP
INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES
ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO
MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO
O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT, que poderá ser registrada em uma das APS ou pela Internet, no sítio eletrônico https://www.previdencia.gov.br.
Espero ajudar!