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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empresa parou as atividades mas não Demitiu

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:38

Boa Tarde, tenho uma cliente com uma situação bem diferenciada, ela fechou a empresa somente as portas, deixou toda documentação aberta, e um funcionária que ela tinha esta ainda como funcionária dela, o que devo fazer, demito ela como data retroativa?
Caso alguém tenha alguma situação parecida ou saiba como resolver ficarei muito grato pela resposta.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:16

Essa modalidade de rescisão retroativa é um artifício utilizado pelas empresas para fugirem das obrigações trabalhistas, não sendo correto seu uso. Portanto a empresa terá que pagar todos os direitos da empregada como se estivesse em funcionamento, os riscos da atividade econômica é do Empregador "Art. 2º da CLT" não cabendo ao empregado arcar com prejuízos.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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