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Pedido de demissão de func. sem carteira assinada

Pablo César

Pablo César

Iniciante DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 23:17

Bom dia a todos.

Estou com um problema que me parece complexo. Nossa empregada doméstica, que trabalha em casa 3 dias por semana, pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio. A princípio ela disse que cumpriria, mas ai começou a não vir e acabamos nos desentendendo pelo telefone. Sem ofensas, mas o clima não está bom.

Pois bem, a coisa se complica porquê ela trabalhou em nossa casa por 5 meses. Desde o início nós pedimos a carteira de trabalho dela incessantemente, mas ela sempre arranjou um jeito de não trazer (ou estava no antigo emprego, ou não saia onde estava, etc). Há uma semana, seguindo recomendação de um amigo contador, disse a ela que se não trouxesse a carteira nós não poderíamos mais deixá-la trabalhar - e ela acabou me entregando a carteira.

Uma semana depois ela pediu demissão - segunda feira última. A princípio disse que cumpriria o aviso prévio, mas está não está vindo trabalhar. A carteira profissional está comigo para proceder com o registro, mas estamos sem saber como proceder.

Quanto aos direitos trabalhistas, obviamente pagaremos todos - assim como o aviso, que queremos pagar mesmo que ela não cumpra, para evitar problemas, mas estamos sem saber como proceder.

Se alguém puder me ajudar com que atitude devemos tomar, ajudaria muito. Estamos aflitos com a situação.

Muito obrigado.

Pablo César

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:56

Bom dia Pablo César

Para evitar problemas faça o registro retroativo a data que ela começou. Você chegou a recolher INSS?
Caso negativo será necessário o recolhimento.
Se quiser passar as datas de inicio e fim podemos ajudá-lo no calculo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:51

Faça a admissão na data que ela entrou, se não foi pago inss faça o pagamento das competências atrasadas.
Faça ela assinar um pedido de demissão, dizendo que não deseja cumprir o aviso.
Exija assinatura de recibo quando fizer os pagamentos das verbas.

Pablo César

Pablo César

Iniciante DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:57

Bom dia e obrigado pela informação, Vania.

Queremos mesmo fazer o registro retroativo à data inicial. Ela começou a trabalhar no dia 13/03/2012, e me informou que queria sair no dia 06/08/2012. O que me preocupa é que só amanhã vou poder cuidar do registro na carteira dela, já que não estou em Campinas.

Gostaria de saber como me precaver, já que o comportamento dela me dá a entender que ela pode querer criar problemas futuros. Por causa disso, mesmo que ela não cumpra o aviso, não vamos criar problemas (mas também achamos que não devemos pagar por um mês não trabalhado). Tem alguma forma de eu deixar tudo isso registrado? Até onde eu sei, se ela não cumpre o aviso ELA deveria me pagar. Como não quero cobrar isso, será que teria como ela assinar algo concordando que não vai ficar nada a reclamar?

Obrigado e me desculpe por me estender tanto.

Pablo

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:06

Bom dia Pablo.
1º no meu entendimento não tem como ela assinar algum papel para que ela não venha reclamar futuramente.
2º caso você não queira nenhum transtorno, deveria registar-la em data retroativa e pagar os imposto relacionada a funcionária.
3º Caso não queira registra-la faz a rescisão dela do período trabalhado e vamos torcer para que ela não venhar reclamar.
Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:23

Pablo

Faça o registro no dia 13/03/2012 mesmo, recolha os INSS atrasados caso não tenha recolhido.
Peça que ela faça um pedido de demissão, alegando que não irá cumprir o aviso estando ciente que este poderá ser descontado, independente de você descontar ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

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