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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:59

Bom dia Laerte

Como assim falsa?
Uma CTPS normalmente vem carimbada pelo órgão emissor (MTE) devidamente preenchida. O que te levou a suspeita?
Seja mais objetivo para que possamos auxilia-lo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:22

Bom Dia Vânia Zaniratto.

1.Não consta carimbo nenhum do MTE. Consta um único carimbo:2ªVIA.

2.Na parte de anotações de férias, consta a informação de que foi concedida férias com a estranhável anotação:período de:2011/2011. Sendo que entre a admissão e a demissão, foram quatro meses de trabalho.

3.Não consta as informações de uma empresa pela qual este funcionario passou. Observei isto na consulta via internet:Consulta RAIS Trabalhador.

4.Na Ficha Admissional,o funcionario descreveu o nome da empresa de seu ultimo registro. Porém, não consta na ctps. Tampouco aparece na RAIS.


O problema é que recebi este caso agora. A contabilidade que cuidava desta empresa não atentou a estes detalhes. E a empresa que o registrou quer demití-lo com aviso indenizado, porém sob esta suspeita de fraude, gostaria de saber como descobrir se é falsa esta ctps. Ao que parece, se não é falsidade documental, trata-se de alteração documental, talvez por parte do próprio funcionario. Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:34

Laerte

O carimbo deve estar inclusive sobre a foto, para que a mesma não seja alterada. Caso contrário solicite uma nova CTPS alegando a falta do carimbo.

E quanto as informações no verso na foto, estão preenchidas?
Faça a homologação do funcionário no MTE, assim será possível saber se a mesma é falsa ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:30

Vânia Zaniratto,

De fato não constam carimbos, nem no verso nem sobre a foto.

As informações no verso estão preenchidas. Porém, no campo: Doc N.(consta o n. de CNH).

a observar isto agora: Não deveria ser o n. do RG a constar?


E no campo:Assinatura do Funcionário (consta somente um primeiro nome).

Quanto a homologação no MTE,gostaria de saber se pode ser feita mediante um período de registro, neste caso em que se dará, inferior a seis meses. Pois, sendo possivel, é o procedimento que vou executar. Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:39

Laerte tudo indica que seja realmente falsa.
Para homologar no MTE o funcionário deverá ter mais de 1 ano de Empresa, apesar de que já consegui homologar aqui com menos de 1 ano por solicitação do Empregador. Eles reclamaram mas homologaram.
Ligue numa unidade mas próxima e pergunte.

De qualquer forma quando este empregado for sacar FGTS com certeza será barrado, por estas falhas na CTPS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:51

Poste o retorno.
Até para que sirva de exemplo. Nunca peguei casos de CTPS adulterada.
Mas com certeza este será pego no momento do saque do FGTS.

Bom dia e boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:54

Vânia Zaniratto e Amigos, Boa Tarde.

Acerca deste caso, tenho a dizer no momento: A empresa consultou seu advogado que instruiu-lhe a não homologar. Pois, segundo o advogado a CTPS de fato,é falsa. Portanto sujeitando a própria empresa a contrair processo por parte do MTE. Quanto aos procedimentos comuns e próprios da rescisão, estes devem ser resguardados por comprovações de todos os pagamentos respectivos. Fico grato aos amigos que puderem contribuir com sugestões acerca destas comprovações. Obrigado.

(o caso não está completamente concluído,mas certamente, trarei o desfecho aos amigos).

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:29

Olá Vânia Zanirato e Amigos todos!.

Em retorno ao caso de CTPS Falsa: A conclusão foi a seguinte:

A rescisão foi feita sem homologar, conforme orientou o advogado da empresa. Entretanto de fato,é uma ctps falsa. Mas, que consta de todas as informações corretas, acerca do que corresponde ao n. da inscrição de cada documento, inclusive da própria ctps. Contudo, segundo orientações do advogado, a parte responsável deve recusar proceder com o registro de admissão, mediante a mínima suspeita de qualquer documento falso. E após recusar, convém notificar a suspeita ao Ministério do Trabalho, porém, sem que haja estabelecido qualquer ato vinculativo com o suspeito da documentação falsa. Sendo necessário a empresa apresentar a ficha de cadastro admissional, para prova posterior, se solicitada a isto, perante o MTE, após notificar a suspeita de falsidade documental.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:38

Boa tarde Laerte,

Perfeito. Que sira de exemplo a todos.
Antes de proceder uma registro, verifiquem a autenticidade dos documentos, especialmente a CTPS.

O fato é que este empregado jamais conseguirá sacar o FGTS, pois com certeza a Caixa irá barrar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:54

Isto se chama vulgarmente como "carteira de esquente". Onde é usado uma segunda via para contratos falsos (tempo de experiência) e entradas em seguros desempregos (fichar por 1 ano ou mais e nunca ter ido na empresa).

Apesar da surpresa de algum de vocês, esta prática ilicita é comum, principalmente no interior do Brasil, fichar desempregados como camaradagem para ele receber algumas parcelas da caixa de algum tostão.

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laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:59

Boa Tarde Vânia, Boa tarde amigos,

Absurdamente, o referido empregado sacou o FGTS. Porém, o advogado constatou divergência nas informações cadastradas na Previdencia Social,por parte do próprio autor destas ações falsas. Por isso orientou a empresa, a não homologar.

Contudo, convém salientar aos amigos todos, que em caso de ter que homologar, a empresa estaria sob o risco de contrair um processo do MTE, por falsidade documental. E até provar não possuir envolvimento algum com o falsário, acarretaria ônus e alguns anos.

O Governo analisa formulações de leis para dificultar os crimes sutis, cujo interesse é saque FGTS, obtenção ao Seguro Desemprego e benefícios previdenciários.

Ou seja, o responsável pelos procedimentos de registrar em ctps o candidato, é o único que pode anular os intentos de tal falsário.

(obs: amigos, sinceramente, quem aprendeu sobre falsidade documental e suas consequências, no curso que fez?)

Grato.



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