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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 14:46

boa tarde

estou preenchendo uma rdt onde o nome do trabalhador ficou errado mas tenho algumas duvidas

onde encontro o codigo empregador/contribuinte fgts e base da conta

identificação do tralhador
eu coloco o nome que esta errado

e em dados cadastrais a retificar
eu coloco so o nome certo?

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 14:59

vc só coloca em dados a retificar o campo q tem erro.
o codigo empregaador vc pode ver uma agencia da caixa.e em identificação do trbalhador vc coloca como vc disse.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 17:15

se o empregado pede deimssão e logo passa para outro emprego
ele tem direito de todos os meses que foram depositados?

se ele ja esta em outro emprego o fgts dos dois empregos ficam acumulados ou ele tem que sacar o da empresa que ele saiu

qual o tempo que ele tem para sacar o fgts, depois da demissão?

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 07:52

Bom Dia Wanderson !!!!

SE O EMPREGADO PEDE DEIMSSÃO E LOGO PASSA PARA OUTRO EMPREGO
ELE TEM DIREITO DE TODOS OS MESES QUE FORAM DEPOSITADOS?


Infelizmente não , qdo o funcionário pede a conta os valores ficam retidos na CEF, vc podera sacar somente em casos de aposentadoria, finaciamento (casa propria) ou doença grave.

SE ELE JA ESTA EM OUTRO EMPREGO O FGTS DOS DOIS EMPREGOS FICAM ACUMULADOS OU ELE TEM QUE SACAR O DA EMPRESA QUE ELE SAIU


Não

QUAL O TEMPO QUE ELE TEM PARA SACAR O FGTS, DEPOIS DA DEMISSÃO?


Essa peço ajuda pois não sei ...

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 08:14

Muito bom Flávia e Monique

Essas são efetivamente as correções salutares e o que nos garante a efetiva e constante atualização...parabéns.

É por estas e outras que o "Fórum Contabeis" é o maior na net.


BOM DIA

Jacimar Luiz Lirio

Jacimar Luiz Lirio

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 13:59

Leonardo
Se você tem acesso pelo conectividade social, serviços do empregador. Tem item retificação de dados do empregado, você consegue fazer online. Agora neste caso que e do PIS, pode tentar fazer, caso não consiga somente o funcionário ira conseguir acertar estes dados na base do PIS, em uma agencia da CEF munido de seus documentos de identificação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 18:05

Boa tarde João Paulo,

Neste caso você deve solicitar pessoalmente nas Agências da Caixa os códigos para preenchimentos da RDT.

Att,

Vânia Zaniratto

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