Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritóriorespostas 2
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Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Prezado Sr.,
Quando o funcionário está afastado por motivo de doença, podem ocorrer duas situações. Quando o período de afastamento é inferior a 15, a empresa tem que pagar todos os encargos normalmente, inclusive ferias, 13º e FGTS. Quando o período de afastamento é superior a 15 dias, a empresa é responsável por efetuar o deposito do FGTS, baseado no salario do funcionario e o 13º ref. ao afastamento a partir do 15º dia, será de responsabilidade do INSS.
Att.,
Alexander Duarte
Adriana Marlin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.