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Atestato / Comparecimento / Afastamento

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:49

Prezados Colegas.

Estou com uma empregada domestica que ela está gravida, sendo que ultimamente ela andou faltando muito e sempre me traz alguns atestado. Vai trabalhar 2 dias e traz atestado sendo que Algus sao de comparecimento e outros de afastamento.


Gostaria de saber como prosseguir com essa informações para demiti-la

nformações sobre atestado medicos, qual a difenreça entre Comparecimento e Afastamento, até onde o Empregador pode aceitar, como agir, o que a lei diz, se posso demitir ou nao.

Thalisson Rocha
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:02

Não poderá demiti-la, leia o que diz a CLT.


Art. 392 II - da CLT - dispensa do horário de trabalho por tempo necessário para a realização de, no "mínimo"6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares. (grifos meu)

Por este pequeno argumento não resta dúvida, que você não tem alternativas a não ser aguardar o retorno da empregada para assim demiti-la.

Espero ter contribuído,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Welington Adriano da Silva

Welington Adriano da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:11

Meu amigo confirmo as informações do amigo acima Sr. Plácido. Se ele não estivesse grávida também deveria aguardar da mesma maneira aceitando os atestados e consequentenmente a melhor decisão se não estivesse grávida era demiti-la pagando todos os direitos e não teria mais dor de cabeça futuramente.

Welington Adriano da Silva
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:17

Thalisson

Ratifico as informações passadas pelos colegas Plácido e Welington. Você não poderá demiti-la justamente por está grávida. Ela tem estabilidade provisória da gravidez até o 5 meses após o parto.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:22

Certo colegas suponha que ela nao esteja gravida e toda semana ela colocar 2 3 atestado seguido sendo que alguns sao só de comparecimento e outros de afastamento.
Eu tenho que aceitar o de comparecimento ou apenas o de afastamento.
Porque se for o caso irei colocar todos os dias de comparecimento ao medico pense?

Thalisson Rocha
andressa luna

Andressa Luna

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:49

Olá, bom dia!
Fui ao médico e o mesmo me deu um Comprovante de Comparecimento com descanso de 3 dias. Isso pode acontecer? Vi isso quando já estava a caminho.

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:56

Bom Dia andressa,

A Resolução CFM nº 1.658/2000, estabelece que na elaboração do atestado médico, o médico assistente deverá observar os seguintes procedimentos:

a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a completa recuperação do paciente;
b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
c) registrar os dados de maneira legível;
d) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Se o médico achou necessário, tomou as medidas cábiveis.

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