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Salario Maternidade - Socia

Bruno Strapacao

Bruno Strapacao

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:03

Bom dia Pessoal

Me surgiu uma duvida que acredito que vcs possam me ajudar.

O valor do salario maternidade que ela vai receber vai ser calculado sobre o ultimo mês? Ou vai ser feito uma media dos ultimos meses e chegar no valor?

A Socia pediu pra aumentar o pro labore pra poder receber mais, será q ela consegue?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:13

Bom dia Bruno

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/INSS Nº 45, DE 06/08/2010
DOU de 11/08/2010

Art. 195 - A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo;

II - para a segurada trabalhadora avulsa, corresponde ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, não sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição, observado o disposto no inciso I deste artigo;

III - para a segurada empregada doméstica, corresponde ao valor do seu último salário-de-contribuição sujeito aos limites mínimo e máximo de contribuição, observado o inciso II, § 1º do art. 159;

IV - para a segurada contribuinte individual, facultativa, segurada especial que esteja contribuindo facultativamente e para as que mantenham a qualidade de segurado na forma do art. 13 do RPS, corresponde à média aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição; e

V - para a segurada especial que não esteja contribuindo facultativamente, corresponde ao valor de um salário mínimo.

§ 1º - Entende-se por remuneração da segurada empregada:

I - fixa, é aquela constituída de valor fixo que varia em função dos reajustes salariais normais;

II - parcialmente variável, é aquela constituída de parcelas fixas e variáveis; e

III - totalmente variável, é aquela constituída somente de parcelas variáveis.

§ 2º - O benefício de salário-maternidade devido às seguradas trabalhadora avulsa e empregada, exceto a doméstica, terá a renda mensal sujeita ao limite máximo fixado no art. 37, XI da Constituição Federal, nos termos do art. 248 do mesmo diploma legal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:24

E nesse caso sendo sócia ELA mesmo dará entrada no benefício ou será igual aos casos de empregados?.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:30

Plácido

O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social por ela mesma ou pelo escritório contábil representante se for o caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:00

Boa tarde Norton,

Exatamente.

Você deve informar a sócia com o código de movimento Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120) dias; e recolher os valores referente ao desconto de INSS sobre a retirada pro-labore se houver.

Nos meses subsequentes a informação da situação de licença maternidade deverá enviar a SEFIP Sem Movimento.

No mês de retorno da licença maternidade, você deverá transmitir a SEFIP informando o movimento Z1 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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