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Estabilidade!!!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:34

Isso mesmo, 5 meses após o parto.

ADCT CF Art. 10
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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