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Registro de Menor Aprendiz.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:51

Bom Dia.

Tenho uma duvida e quero saber quem pode me ajudar.

Amigos um cliente meu quer registrar um funcionário como menor aprendiz.

Este rapaz tem 15 anos de idade.

Quero saber se há alguma restrição ou obrigação particular, ou peculiar para efetuar esse tipo de procedimento?

E quero saber se é necessario que o jovem esteja cadastrado em algum curso especifico ou não?

Espero retorno.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:38

Bom Dia Mario.

Li atententamente o link que você me postou.

E pos sua atenção sou muito grato.

Mas ainda tenho uma pequena duvida e quero saber se o caro amigo pode me ajudar.

Esta legislação abange o seguinte tópico:

Das Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica

Art. 8o Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP;

II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e

III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1o As entidades mencionadas nos incisos deste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

§ 2o O Ministério do Trabalho e Emprego editará, ouvido o Ministério da Educação, normas para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso III.

A duvida é a seguinte.

E se o menor aprendiz não estiver fazendo curso em nenhuma destas instituições?

No caso que eu estou vendo o menor somente cursa o segundo grau.

Ainda assim é possivel ele ser registrado como menor aprendiz?

Ou é necessario o mesmo matricular-se em alguma dessa instituições de ensino?

Espero ter passado a minha duvida com clareza.

Muito Obrigado por sua atenção e tenha um bom Dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:56

Bom dia Thiago,


A duvida é a seguinte.

E se o menor aprendiz não estiver fazendo curso em nenhuma destas instituições?

No caso que eu estou vendo o menor somente cursa o segundo grau.

Ainda assim é possivel ele ser registrado como menor aprendiz?

Ou é necessario o mesmo matricular-se em alguma dessa instituições de ensino?



Só poderá celebrar contrato de aprendizagem, com as entidades descritas no Artigo 8º, assim sendo, se o menor não estiver matriculado em uma destas instituições, não poderá ser contrato como "APRENDIZ".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:58

Excelente amigão.

Muito Obrigado por ratificar esta informação comigo.

Abraço e sucesso!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:08

Thiago

Além do decreto citado pelo colega, os artigos 402 até o 441 da CLT também tratam da contratação de trabalhador menor de idade.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:36

Muito Obrigado Anan Claudia

Por sua atenção e ajuda.

Pode deixar que eu vou dar uma lida...

Mais uma vez obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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