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Rescisão sem acerto

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:14

Boa tarde. Uma carteira foi assinada com cargo de pedreiro, tempo determinado, dois salários, apenas para fins de financiamento. Por este motivo, o cliente não irá acertar nada com o empregado. Sendo assim, gostaria de saber se é necessário que ele pague o fgts rescisório, pois ele pagou o fgts regularmente, no perído do contrato. Obrigada!

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:20

Boa tarde!

Caro amigo, se a carteira foi assinada deve pagar todos os proventos devido na rescisão conforme contrato realizado, poderia ter cancelado o contrato, mais seria quando assinou a carteira, por motivo de não ter trabalhado o funcionário, mais como mencionado por você, deve ser feito todos pagamentos de uma rescisão por contrato determinado.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:24

Ana Paula

Quanto ao FGTS, não é devida a multa de 40% se o contrato por tempo determinado acabou no prazo previsto. Mas os 8% do FGTS normal sobre os dias trabalhos, esse é devido.

"o cliente não irá acertar nada com o empregado"

Veja, eles podem até ter feito algum tipo de acordo, mas legalmente todo procedimento para rescisão deve ser feito. Isso significa, fazer a rescisão, dar baixa na carteira, transmitir o CAGED no próximo mês, etc.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 11:29

Por favor, pode me ajudar neste caso abaixo:

A funcionária entrou para trabalhar dia 05/10/2012 e o contrato determinado na carteira foi até o dia 10/12/2012 (67 dias), sendo assim:

Preciso dar aviso prévio nestes casos ou somente comunicar a saída?

Preciso gerar o GRRF e pagar multa de 40%?

Gero a rescisão normal e entrego 3 vias para o funcionário?

Aguardo

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 12:18

Pode ser feito como término de contrato e impresso de forma igual aos outros tipos de rescisão. E como será término de contrato não terá a multa de 40% conforme foi falado acima.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:50

Boa tarde Kael

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, onde cada parte (empregado e empregador) tem um período para avaliar se a outra parte atende as suas expectativas.


Deve ser registrado em carteira antes do empregado começar a trabalhar.

O contrato de experiência deverá ter no máximo 90 dias corridos.
Se o contrato tiver menos que 90 dias, poderá ter uma única prorrogação, respeitando o limite máximo de 90 dias.
Exemplo: Um empregado é contratado por 30 dias e no final desse período poderá ter seu contrato prorrogado por mais 60 dias.

A prorrogação do contrato deve ser formal, com a assinatura do empregado.

Observação: Se no contrato tiver a informação de que após o primeiro período, continuando a prestação de serviços, esse será prorrogado pelo segundo período, então a prorrogação é automática, não necessitando nova assinatura.

Se o contrato for prorrogado mais que uma vez ou se a prorrogação não for anotada em carteira, ou se ainda o empregado trabalhar mais que o período contratado, esse contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.

Por isso, ao término de um contrato de experiência, se o empregado e empregador quiserem continuar o contrato não é necessário nenhuma formalidade, bastando o empregado continuar a trabalhar para que o contrato se transforme em contrato por prazo indeterminado

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 17:57

Anya, o contrato foi feito por prazo determinado, com duração de 45 dias e prorrogável por mais 22 dias, com total de 67 dias somente descritos no contrato e assinado pelas partes.
Sendo assim, no final desse período somente o empregador fará o comunicado ao empregado e logo após fará a rescisão com os devidos direitos: saldo de salário, férias e 13º proporcionais, liberação de fgts correto?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:10

Bom dia Kael

Sim. Ao final do contrato de experiência, você apenas comunicará ao empregado que não dará continuidade ao contrato e fará a rescisão com os seguintes direitos:

Saldo de salários
Férias proporcionais + 1/3
Décimo terceiro proporcional
Recolhimento do FGTS do mês
Liberação do FGTS

Se houver outros proventos, estes devem ser incluídos na rescisão, tais como insalubridade, hora extra, etc.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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