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Pis Sobre Folha

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 20:09

Boa noite, Carla Lima;


As seguintes entidades são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários:

a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do
art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que
preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado;
i) fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
j) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
k) a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
l) as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764,
de 1971;
m) a sociedade cooperativa de produção agropecuária que fizer uso de qualquer das deduções
e exclusões da base de cálculo de que tratam os incisos I a VII do art. 11 da IN SRF nº 635,
de 2006;2
n) a sociedade cooperativa de eletrificação rural que fizer uso de qualquer das exclusões da
base de cálculo de que tratam os incisos I a III do caput do art. 12 da IN SRF nº 635, de 2006;
o) a sociedade cooperativa de crédito que fizer uso de qualquer das exclusões da base de
cálculo de que tratam os incisos I a VI do art. 15 da IN SRF nº 635, de 2006; e
p) a sociedade cooperativa de transporte rodoviário de cargas que fizer uso de qualquer das
exclusões da base de cálculo de que tratam os incisos I a V do art. 16 da IN SRF nº 635, de 2006.

Notas:
1) As entidades listadas nas letras “a” a “l” estão isentas da Cofins sobre as
receitas relativas às suas atividades próprias.
2) As cooperativas das letras “m” a “p”, que fizerem uso das exclusões
indicadas, além de deverem a Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a
folha de salários, devem recolher também a Contribuição para o PIS/Pasep,
incidente sobre a receita bruta.


att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 19:55

Por nada, Carla Lima...

ótimo fim de semana

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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