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homolognet e novo trct

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 21:58

Gostaria de saber se é obrigatório o sistema homolognet? caso não eu tenho que usar o novo trct? e para homologar esse novo trct será o mesmo procedimento de antes? o novo trct só será usado caso eu não utilize o homolognet? São muitas dúvidas , desculpem.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:08

Bom dia Iris,

O sistema Homolognet não é obrigatório, caso a rescisão seja homologada no sindicato, NÃO pode ser utilizado, caso seja homologado no MTE, VERIFIQUE se a repartição já aderiu o programa.

Em relação ao TRCT, o modelo vigente que disposto na Portaria 1.621/2010, e a partir de 01/11/2012 deverá ser utilizado o modelo da Portaria 1057/2012.

Obrigatoriamente deve-se utilizar um dos dois modelos que citam as portarias supra.

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