Rosalind Tania Kiel
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Colegas!
Estou a muito tempo com dúvidas quanto ao assunto em questão.
Tenho duas empresas que prestam serviços de limpeza e refeição que pagam o vale-transporte em dinheiro. Ambos são lançados em folha de pagamento como "vale-transporte". Na convenção coletiva não diz nada a respeito quanto a obrigatoriedade de incidir encargos de INSS e FGTS sobre o valor, mas também não menciona nada se pode ser pago em dinheiro.
Conversei com a empresa de limpeza o qual me informou que quando lançado em folha de pagamento "vale-transporte" este não tem como ser caracterizado como salário, pois já evidencia o objetivo daquele valor e por este motivo não precisava me preocupar quanto a incidência dos encargos. Está correta essa afirmação?
Alguém pode me ajudar?
Obrigada
Rosa