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Licença Maternidade Sócio e Funcionário

Fernanda Francisca Martins dos Santos

Fernanda Francisca Martins dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:06

Bom dia!

Tenho uma cliente que é sócia da empresa e está de licença maternidade, e nesta mesma empresa tem também uma funcionária de licença maternidade. Pelo que li nos outros tópicos o benefício da sócia é recebida direto pela Previdência que já desconta o valor do INSS.
Neste caso, na Gfip devo compensar o valor do salário maternidade da funcionária, gostaria de saber se devo informar também o valor do INSS da sócia para compensação, visto que ela recebe o benefício com o desconto.

Obrigada!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:11

Ola Fernanda, No caso da empresaria, não ha o que compensar pois ela recebeu do INSS e o valor da contribuição ja é retido.

A empregada, voce compensa o valor pago a titulo de Licença maternidade. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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