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Abandono de emprego

Washington Tadeu Campos Lucas

Washington Tadeu Campos Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:24

Boa Tarde,

Se meu contrato de experiencia se encerra no dia 11/08/2012, e o empregado não comparece mas a empresa apartir do dia 10/08/2012, se caracterizar abandono de emprego, haja que pela parte do emprega nao foi feita nenhuma comunicação ao RH,tipo carta de demissão de proprio punho. É necessario carta mesmo, pois quando a empresa manda o funcionario embora no dia do termino do contrato de experiencia não dar nenhum documento para se assinado.

Para mim se apartir do dia seguinte o empregado não estiver batendo cartão e comparecendo a empresa significa , que não há mas vinculo com a mesma,significando q houve o termino do contrato de experiencia?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:29

Washington

Antes de qualquer atitude é necessário saber se houve alguma coisa com esse empregado. Para tanto a empresa deve valer-se de toda forma de comunicação com o mesmo. Se até o último dia de contrato de experiência ele não se manifestar, proceda a rescisão por término de contrato e comunique através de carta registrada que o mesmo deverá comparecer à empresa para receber suas verbas rescisórias.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:32

obs.: Faltando apenas um dia para o término do contrato, não pode considerar abandono do emprego e sim falta desse dia. O que deve fazer é somente proceder a rescisão conforme expliquei anteriormente. Como o vínculo é por tempo determinado, não há que se falar em aviso (ou carta) de encerramento, visto que o contrato já contempla o fim da relação de trabalho.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:33

Exatamente, Washington, o término do contrato já foi estabelecido quando da assinatura do mesmo. O importante é que o empregado não trabalhe no dia seguinte (não assine o ponto, se for o caso). Ele deve ir até a empresa apenas para receber as verbas rescisórias (1º dia útil seguinte).

Washington Tadeu Campos Lucas

Washington Tadeu Campos Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:42

Marcio

O empregado levou a carta no dia 09/08/2012 informando que não iria fazer mas parte da empresa apartir da data do encerramento contrato,mas o RH se recusou assina a carta, e pedindo para o empregado fazer outra com proprio punho com a data do dia 13/08/2012, isto esta errado né pois ai ja passou o prazo do contrato portanto o empregao iria pagar multa e tbm o aviso prévio? Se a empresa se recursa assina, o empregado não tera prova, e detalhe a empresa temum documento assinado pelas ambas as partes quue seria efetivado, mas o funcionario não quer mas, esse documento pode comprometer ele?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:58

Washington

Não é necessário nenhum documento do tipo para findar o contrato que está assinado como experiência. Chegou o final do contrato e não houve continuidade do serviço, está caracterizado o fim da relação de trabalho na data prevista para encerramento constante no contrato de experiência.

Você é o empregado ou o empregador nesta relação?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:58

Washington, não entendi o motivo do RH ter se recusado a assinar. O empregado nem precisaria ter apresentado a carta, já que há um contrato com data fixada para acabar. Se o contrato termina dia 11, é só o empregado ir até a empresa, na segunda, e solicitar o seu pagamento. A empresa não pode alegar nada.

Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 14:15

Sobre este assunto, "Abandono de emprego" tem uma questão mais difícil. Em agosto/2012 uma funcionária entregou sua Carta de Demissão na empresa (gerente). A mesma não chegou às mãos do empregador nem do escritório contábil. Comunicamos no jornal o abandono de emprego na época. Porém não enviamos telegrama. Após 6 meses a ex-funcionária retorna diz que precisa de sua rescisão e baixa na carteira como "Pedido de demissão”, pois estava grávida na época em que saiu (ainda esta), porém quer dar entrada na Previdência Social, ela confirma que pediu demissão e que entregou a carta ao Gerente na época... Não sei como fazer agora em relação ao cancelamento deste Abandono de emprego. Alguem sabe como proceder?

Maura Mastrandrea Marques
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 14:24

Maura,

Com o exposto, é fato e notório que não cabe o abandono a empregada, pois a falha é do gerente.

Você deve recalcular a rescisão, retificando a SEFIP, GRFC, Etc. da empregada considerando a solicitação do pedido de demissão da mesma.

O mais grave de tudo isso é a empresa não ter a via do pedido de demissão da empregada e a empregada provavelmente não tem essa informação.

Dependendo da situação, a demissão da empregada pode até ser considerada nula e ela ter que ser recontratada com toda a estabilidade de gestante. O risco nessa situação está muito grande.

Abs

Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 09:46

Obrigada pela ajuda Leandro, minha principal duvida agora está na Previdencia Social entender isso, para que a funcioanria consiga dar a entrada em seu salario maternidade. A mesma deixou a disposição para fazer uma nova carta de demissão datada no periodo da ocorrencia.
abs

Maura Mastrandrea Marques
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 15:05

É o que ela deve fazer urgentemente para resguardar a situação do empregador, embora tenha sido falha de seus comandantes, pois o gerente responde pela empresa.

Produza toda a rescisão com a data retroativa, pague em dinheiro na mão da empregada. Faça isso o quanto antes!!!!

Se ela quiser leva o empregador a justiça e terão de pagar tmb todos os meses de estabilidade!!!!

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