Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoalrespostas 15
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Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Chefe PessoalJose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola Andrea,
Multa do FGTS não ha para termino de contrato, os outros direitos não se alteram, a não ser o AP.
att
Caroline
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Andrea,
Em caso de extinção de termino de contrato, a empresa pagará a multa de grf(que nesse caso é o fgts do mes) e o mesmo tera direito de sacar o fundo de garantia.
Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Chefe PessoalAndrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Chefe PessoalCaroline
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalIsso mesmo Andrea.
Caroline
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalCamila Agostinho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Andrea
você terá que gerar a guia de GRRF, porém nela só vai constar o valor do FGTS do mês do funcionário e não vai ter a multa de 40%. Isso desde que seja extinção do contrato de trabalho de prazo determinado (termino na data), independente se for por descisão da empresa ou do empregador você deve fazer esse procedimento, e ainda deve gerar a chave de comunicação para liberar o FGTS do funcionário, porém a chave é gerada com outros códigos, o I3 e 04. Agora caso seja rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado o procedimento passa a ser diferente.
Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoalmuito obrigado a vcs que me ajudaram...fiquem com Deus
Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoalmais uma ultima duvida..em caso de termino de contrato de experiencia precisa gerar o formulario do seguro desemprego?
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Seguro desemprego é só para funcionários que tiveram mais de 6 meses trabalhados.
ok
Caroline
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalÉ para funcionario qdo for rescisão trabalhado ou indenizado. Mesmo nao tendo 6 meses, pois por ter trabalhos anteriores e encaminhar o seguro desemprego. Mas no caso de Termino de Contrato nao se gera a guia.
Antonio Cesar O. Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia,
eu ainda tenho duvida com relação a minha pergunta feita ontem, onde ouve resposta divergentes por favor me ajudem...
gostaria que tirasse minha duvida em relação a um funcionario, que no termino de seu contrato de experiencia resolve não continuar nais na empresa ou seja cumpriu todo seu contrato e sai.(ele não vai continuar após a data do emcerramento)
duvida:
1 - ele tem direito a sacar o fgts e qual o codigo?
2 - ele tem direito ao seguro desempresgo (ele ficou mais de um ano na empresa anterior e não utilizou o seguro)
3 - ele prescisa avisar com antecedencia? se sim como?
grato pela atenção
Marcelo Lanza Caldeira
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Antonio bom dia,
1- ele tem direito ao Saque codigo 04, não vai ter a multa dos 40%
2- ele não terá direito ao Seguro por este contrato, apenas pelo anterior se não passou de 04 meses da baixa.
3- ele não precisa avisar com antecedência uma vez que a experiência é um tip de contrato DETERMINADO ou seja tem inicio e final pré estabelecido. Por precaução tenho o habito apenas de pegar por escrito a manifestação do colaborador em não dar continuidade ao contrato vigente para que amanhã não alegue dispensa sem justa causa.
Espero ter ajuda
abraços.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caros Colegas,
Eu entendo que mesmo no contrato de experiência, se o empregado for dispensado ele deverá receber a guia do SD, mesmo que não vai ter direito ao beneficio. Por exemplo: se o empregado fica 3 meses numa empresa e é dispensado, fica mais 4 meses em outra firma logo de imediato, e é dispensado pela última firma, ele terá contribuições nos últimos seis meses e deverá receber o SD.
Espero por um pronunciamento dos colegas sobre o assunto.
Um abraço,
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rogério,
Não sei se é necessário, porém, eu faço mesmo se o empregado tiver trabalhado um mês.
Sds,
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