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termino de contrato de experiencia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:51

Ola Andrea,

Multa do FGTS não ha para termino de contrato, os outros direitos não se alteram, a não ser o AP.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Camila Agostinho

Camila Agostinho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:05

Andrea
você terá que gerar a guia de GRRF, porém nela só vai constar o valor do FGTS do mês do funcionário e não vai ter a multa de 40%. Isso desde que seja extinção do contrato de trabalho de prazo determinado (termino na data), independente se for por descisão da empresa ou do empregador você deve fazer esse procedimento, e ainda deve gerar a chave de comunicação para liberar o FGTS do funcionário, porém a chave é gerada com outros códigos, o I3 e 04. Agora caso seja rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado o procedimento passa a ser diferente.

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:44

É para funcionario qdo for rescisão trabalhado ou indenizado. Mesmo nao tendo 6 meses, pois por ter trabalhos anteriores e encaminhar o seguro desemprego. Mas no caso de Termino de Contrato nao se gera a guia.

ANTONIO CESAR O. ALBUQUERQUE

Antonio Cesar O. Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:11

Bom dia,

eu ainda tenho duvida com relação a minha pergunta feita ontem, onde ouve resposta divergentes por favor me ajudem...


gostaria que tirasse minha duvida em relação a um funcionario, que no termino de seu contrato de experiencia resolve não continuar nais na empresa ou seja cumpriu todo seu contrato e sai.(ele não vai continuar após a data do emcerramento)

duvida:

1 - ele tem direito a sacar o fgts e qual o codigo?

2 - ele tem direito ao seguro desempresgo (ele ficou mais de um ano na empresa anterior e não utilizou o seguro)

3 - ele prescisa avisar com antecedencia? se sim como?

grato pela atenção

Marcelo Lanza Caldeira

Marcelo Lanza Caldeira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:09

Antonio bom dia,

1- ele tem direito ao Saque codigo 04, não vai ter a multa dos 40%

2- ele não terá direito ao Seguro por este contrato, apenas pelo anterior se não passou de 04 meses da baixa.

3- ele não precisa avisar com antecedência uma vez que a experiência é um tip de contrato DETERMINADO ou seja tem inicio e final pré estabelecido. Por precaução tenho o habito apenas de pegar por escrito a manifestação do colaborador em não dar continuidade ao contrato vigente para que amanhã não alegue dispensa sem justa causa.
Espero ter ajuda
abraços.

Abraços,


Marcelo Lanza
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:21

Caros Colegas,

Eu entendo que mesmo no contrato de experiência, se o empregado for dispensado ele deverá receber a guia do SD, mesmo que não vai ter direito ao beneficio. Por exemplo: se o empregado fica 3 meses numa empresa e é dispensado, fica mais 4 meses em outra firma logo de imediato, e é dispensado pela última firma, ele terá contribuições nos últimos seis meses e deverá receber o SD.

Espero por um pronunciamento dos colegas sobre o assunto.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:41

Rogério,

Não sei se é necessário, porém, eu faço mesmo se o empregado tiver trabalhado um mês.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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