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Ferias sem periodo aquisitivo!!!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:39

Apenas nas coletivas.
A lei diz que as férias "normais" devem ser tiradas depois de adquirir o direito, ou seja, após o período completo.

CLT- Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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