x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.400

gps paga em duplicidade

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:26

Bom dia! Temos um cliente que efetuou a GPS do mes 05 em duplicidade. Me informei e me disseram que ele poderia não efetuar o pagamento agora que vence 20/08 e fazer a compensação na GFIP. Mas estou com uma duvida: esse cliente é uma empresa na area de T.I (caso da desoneração da folha de pagamento) então ele recolhe o darf 2985 s/ receita bruta e paga GPS 11% s/ salario minimo. Só que na GFIP nós já colocamos o valor dos 20% no campo de compensação para dar o resultado a pagar de R$ 68,42. Como eu posso colocar mais esse valor para compensar?! Pode ser o valor total ou só 30%?! De qualquer forma não sei como informar que esse valor a ser compensado é referente o valor pago indevidamente.
Se alguem souber e puder me ajudar, ficarei imensamente agradecida!

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 06:13

voce pode colocar o valor do somatorio da compensacao( desoneracao + gps em duplicidade) a sefip na hora do fechamento ira lhe perguntar se quer ultrapassar os 30% voce diga que sim, so na hora da informacao da compensacao voce tera que informar mes 05 a 07 2012, ja que vc disse que seria o inss a pagar em 20.08. vou dar um exempo digamos que para a desoneracao chegar no valor de 68,42 teve que compensar 100,00 e o seu cliente pagou o mes de 05.2012 em duplicidade 100,00, entao a sua compensacao sera de 200,00 referente a 05 a 07.2012.
espero ter ajudado


Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:02

Jaqueline, obrigada pela resposta! Eu entendi, mas não tem problema que o valor a pagar sairá como 0,00?! Porque o valor da GPS é 192,82 - 124,40 (desoneração) - 68,42 (GPS paga em duplicidade) = 0,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.