x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 3.086

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:54

Adriana,

O fpas 868 é para empregador domestico, é isso mesmo que você esta informando?
Se sim, a GFIP de ausencia de movimento é exclusivo para as empresas, por isso que a SEFIP não deixa participar do movimento.

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:35

Adriana

O que você quer enviar é para empregador empresa ou empregador pessoa física (empregado doméstico)?

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:03

Adriana

Empregado doméstico não pode ser contratado por MEI. Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. (art. 1º da LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.)

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.