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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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christiane rodrigues

Christiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:09

Olá me ajudem por favor, trabalhei em uma empresa e pedi demisão no 12/07/2012, a homologação foi marcada dia 23/07/2012 no sindicato compareci a mesmae a empresa também mas, nao assinei a recisão pois,esta nao foi feita de forma correta veio zerada, ainda tinha um valor a receber ele nao depositaram nenhum valor em minha. O que deo fazer quais são os meu direito vou receber multa?






Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:15

A empresa deve refazer a rescisão com as verbas devidas, inclusive deve pagar multa por atraso pois o prazo seria 22/07/2012.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
christiane rodrigues

Christiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:35

Olá me ajudem por favor, trabalhei em uma empresa e pedi demisão no 12/07/2012, a homologação foi marcada dia 23/07/2012 no sindicato compareci a mesmae a empresa também mas, nao assinei a recisão pois,esta nao foi feita de forma correta veio zerada, ainda tinha um valor a receber ele nao depositaram nenhum valor em minha. O que deo fazer quais são os meu direito vou receber multa?

Lu dias

Lu Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:45

referente ao contrato abaixo qual valor a receber por recisão do contrato entrei dia 17/05/2012 e fui dispensada dia 29/06/2012


CONTRATO DE EXPERIENCIA

Entre a empresa ********com sede na Av: ****** da cidade de feira de santana,dorante designada empregadora e ***********
portado da carteira profissional nº**** serie *** a seguir chamadoapenas empregado, é celebrado o presente contrato de experiencia, que tera vigencia apartir da data de inicio da prestação de serviços, de acordo com as condiçoes especificadas a seguir:

1- fica o empregado admitido no quadro de funcionarios da empregadora pa as funçoes de cons de vendas externo com remuneração de R$ 622,00 ( seiscentos e vinte e dois reais) por mes.A circunstancia,porem,de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do Empregado para outro serviço, no qual demostre melhor capacidade de adaptação desde que compativel com sua condição pessoal .


2- O prazo do presente contrato sera de 90 dias, podendo ser prorrogado obedecendo o disposto no paragrafo unico do artigo.445 da CLT. apos tal prazo, continuando a prestação de serviço este contrato passara a vigorar por prazo indeterminado.


3- Opera-se a recisão do presente contrato pela decorrencia do prazo supra ou por vontade de uma das partes rescindindo-se po
antes do pra vontade do EMPREGADO OU pela EMPREGADORA com justa causa,nenhuma indenização é devida; rescindindo-se,pela EMPREGADORA , fica esta obrigada A PAGAR 50% dos salarios devidos até o final (metade do tempo restante)nos termos do artigo 479 da CLT. , com a alteração introduzida pelo decreto-LEI Nr: 229, de 28 de fevereiro de 1967, sem prejuizo do disposto no regulamento do fundo de garantia por tempo de serviço, nenhum avizo previo é devido pela recisão do presente contrato


E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam a presente em duas vias , ficando aprimeira em poder da EMPREGADORA e a segunda com o EMPREGADO que dela dara o competente recibo


FEIRA DE SANTANA,17 DE MAIO DE 2012

Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:56

Bom dia colegas, uma empresa para qual presto serviços, foi realizar a contratação de um funcionário, e o mesmo não possui a recisão assinada na CTPS.
Somente consta no campo de anotações que o contrato foi findado. Na caixa ele ainda aparece como funcionário da outra empresa, porém a empresa não recolheu mais o FGTS do mesmo, e o funcionário já não trabalha mais nessa empresa fazem dois anos.
O mesmo informa que assinou todas as vias de rescisão no sindicato.
Alguém poderia me ajudar a solucionar o problema?
Abraços e um Bom dia a todos.

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