Janiely
veja se a sua atividade se enquadra no texto abaixo, os que nao estao listados existe a lei para que voce possa pesquisar mais NCM, TIPI que estao sendo incluidos a partir de 08/2012.
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS:
O art. 8º são para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi abaixo:
I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62; Vigência dezembro 2011
II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; Vigência dezembro 2011
III – nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; Vigência abril 2012
IV – nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e Vigência abril 2012
V – no código 9506.62.00. Vigência abril 2012, conforme art. 52, § 3º da Lei 12.546/11.
Empresas que desenvolvam simultaneamente mais de uma atividade - Vigência abril, conforme art. 52, § 3º da Lei 12.546/11.
Novos serviços e setores a partir da MP 563/12 (vigência agosto 2012)
Já os novos setores como Hotéis e similares, têxtil, confecções, calçados e couro, móveis, plástico, material elétrico, auto-peças, ônibus, naval, aéreo, de bens de capital mecânica, hotelaria, tecnologia de informação e comunicação, equipamentos para call center e design house (chips), entre outras, foram incluídos no anexo da retificação da MP 563/11 e entrarão em vigor em 1º de agosto de 2.012, conforme art. 54, §1º da citada MP.
espero ter ajudado