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Como obter os saldo de fgts recisorio

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:03

Olá pessoal, bom dia!

Gostaria de saber, se os colegas possuem alguma opção alternativa quando não conseguem obter o extrato para fins rescisórios.

Eu consigo calcular este valor sobre o que consta no extrato normal?

Como se faz essa conta?

Muito obrigada!
:)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:15

Deixa eu tentar ser mais objetiva para ver se conseguem me ajudar.

No extrato normal já aparece o valor, para fins rescisórios, que é 39.041,12.

Ao eu lançar ele na minha rescisão, o calculo dos 40% é feiro depois, não é?

Ou seja, é devo lançar no sistema de folha esse valor de 39.041,12 que me aparece no extrato normal?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:33

Exatamente isso Marcela, informe o Saldo do FGTS para cálcular a multa e geração do arquivo da GRRF, porém cada sistema tem uma regra/lógica, caso possua dúvidas no manuseio do aplicativo, aconselho acionar o suporte do seu fornecedor, afim de obter a informação específica.

WINDSOR ROBERTO RIBEIRO

Windsor Roberto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:25


Bom Dia,

Se vc não conseguiu o extrato rescisório, vc tem duas opções some o valor mês a mês para ter o total que deveria estae depositado, se vc tem o extrato normal verefique se falta alguma copetencia.

Se Vc consegue importar a folha para a Conectividade Social faça a seguinte operação:
_ OPRAÇÃO COM GRRF
Arquivo
Movimentação
- Marcar Participação

- Vá em
CADASTRO
Dados Financeiro
Em Alterar
Valor nformado pela empresa (saldo do extrato)

- Retorne e faça a simulação ou o fechamento.

O saldo total è 50% (40% e a parte do funcionário)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:56

Pessoal muito obrigada! Fui até a caixa economica e me forneceram o extrato.

Eduardo, ai importar, eu havia esquecido de informar este valo, quando estou gerando a rescisão, esqueci porque não o tinha conseguido.
Refiz todo o processo, informei, e importei para o programa GRRF e foi certinho, não precisei digitar mais nada.

Muito obrigada pessoal. Agora a luta é conseguir acessar o ICP para gerar a guia que preciso pagar até 16/08.

:)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:19

Olá, Eduardo, boa tarde,

Eu não estou conseguindo enviar a GRRF liguei lá ca CEF. e eles disseram que eu posso usar o pri. Mas eu não lembro como envia por lá, eu estou usando o ICP faz tempo.

Você consegue me ajudar ?

Obrigada!
:)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 23:15

Olá Eli, obrigada, eu consegui enviar pelo proprio aplicativo. é que fiquei tão acostumada a fazer no ICP, que deu branco hj ao usar o método antigo,já que o novo não funciona nunca. Mas tudo foi resolvido!

:)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 23:26

Olá Marcela.

não sei que dia deu este problema com você mas semana retrasada o site da Caixa estava com problemas nestas emissões.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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