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ALINE BARROS SILVA

Aline Barros Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:42

Bom dia Caros Colegas,

Estou com uma situação que é novidade pra mim.
Um dos funcionários de condomínio, por ter recebido férias em dobro, gerou base de cálculo para o Imposto de Renda Retido na Fonte. 1. As férias em dobro e o adicional de 1/3 sobre férias em dobro é base de cálculo para o IRRF?
2. Qual é a data de pagamento do imposto, se for realmente devido?
3. O recolhimento é através de Darf msm?
4. Qual seria o código do DARF?

Desde já agradeço!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:49

Aline bom dia

1. As férias em dobro e o adicional de 1/3 sobre férias em dobro é base de cálculo para o IRRF?
Sim

2. Qual é a data de pagamento do imposto, se for realmente devido?
Conforme DARF rendimentos assalariados, todo dia 20.

3. O recolhimento é através de Darf msm?
Sim

4. Qual seria o código do DARF?
0561

Att,

Vânia Zaniratto

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