Aline Barros Silva
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios Bom dia Caros Colegas,
Estou com uma situação que é novidade pra mim.
Um dos funcionários de condomínio, por ter recebido férias em dobro, gerou base de cálculo para o Imposto de Renda Retido na Fonte. 1. As férias em dobro e o adicional de 1/3 sobre férias em dobro é base de cálculo para o IRRF?
2. Qual é a data de pagamento do imposto, se for realmente devido?
3. O recolhimento é através de Darf msm?
4. Qual seria o código do DARF?
Desde já agradeço!!!