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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:11

Olhe Primeiramente peça um atestado de comparecimento do sindicato.
Para depois não haver historia que ele compareceu e voce nao.
SEgundo até momento não existe nenhuma penalidade para este tipo de caso.
Caso exista também quero saber pois já aconteceu comigo e no meu caso a contabilidade cobra uma taxa a empresa ja qque neste caso também o funcionário nao está perdendo nada ne.

Thalisson Rocha
Patricia A Felix do Carmo

Patricia a Felix do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:15

Boa tarde Patricia.

A empresa não sera penalizada se cumprir com as regras. Primeira coisa a ser feita é o pagamento no dia, a legislação não prevé isenção do ART 477 da CLT, para empresa, mesmo que o funcionario não compareça. Segundo e estar no sindicato na hora marcada e pedir ao homologador a declaração de que a empresa esteve lá.

Espero que tenha ajudado
Um abraço

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:18

Patricia como diz nossa colega Paty Felix, o impostante é fazer o pagamento antes do vencimento, feito isso pelo menos a empresa está coberta e ai depois segue as instruções como ja sitado acima.

Thalisson Rocha
ALBERISON LINS MARTINS

Alberison Lins Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 07:56

Thalisson, no caso da empresa não concordar com o às verbas rescisórias impostas pelo sindicato, não havendo nem mesmo esta verba em convenção. O sindicato pode se recusar a não homologar? Quais os outros meios de homologação sem ser no sindicato?

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:00

Caro Alberison, desculpe a demora devido está com problemas na internet se um pique de folha de pagamento alto.
Mais respondendo sua pergunta, caso a empresa nao concorde com as verbas rescisõrias o sindicato só não homologa se estiver faltando algo ou pagando a menor para o funcionário pois eles de jeito algum olha o lado do empregador, sendo assim caso nao queira homologar no sindicato poderá esta se dirigindo para o MTE - e levando a convenção. Só observando que se na convenção diz que é pra pagar e não tiver eles também vão barrar.

Thalisson Rocha
Flávia Renata Bertan

Flávia Renata Bertan

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:29

Boa Tarde Pessoal!

Alguém pode me ajudar!
Estou com uma funcionário que não atende mais o celular e nem da mais sinal de vida, não consigo localizar ela em nem um lugar!
Ela saiu da empresa mais não comparece para fazer o exame demissional e nem a homologação, sendo que a homologação não foi agenda pois não temos o exame dela, já enviei todo tipo de aviso para a funcionária.

Alguém pode me ajudar sobre o que fazer, se guardo os documentos com isso escrito no prontuario, já que a mesma não aparece, pois não sei se isso pode dar algum problema para a empresa.

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