Patricia Garrocini
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosFuncionário de não comparece a homologação, quais as penalidades para empresa, neste caso o funcionário pediu a conta.
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Patricia Garrocini
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosFuncionário de não comparece a homologação, quais as penalidades para empresa, neste caso o funcionário pediu a conta.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Olhe Primeiramente peça um atestado de comparecimento do sindicato.
Para depois não haver historia que ele compareceu e voce nao.
SEgundo até momento não existe nenhuma penalidade para este tipo de caso.
Caso exista também quero saber pois já aconteceu comigo e no meu caso a contabilidade cobra uma taxa a empresa ja qque neste caso também o funcionário nao está perdendo nada ne.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanosresposta corretíssima Thalisson
Patricia a Felix do Carmo
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Patricia.
A empresa não sera penalizada se cumprir com as regras. Primeira coisa a ser feita é o pagamento no dia, a legislação não prevé isenção do ART 477 da CLT, para empresa, mesmo que o funcionario não compareça. Segundo e estar no sindicato na hora marcada e pedir ao homologador a declaração de que a empresa esteve lá.
Espero que tenha ajudado
Um abraço
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalPatricia como diz nossa colega Paty Felix, o impostante é fazer o pagamento antes do vencimento, feito isso pelo menos a empresa está coberta e ai depois segue as instruções como ja sitado acima.
Patricia Garrocini
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosValeu pessoal, vejo que vou encontrar muita ajuda poraqui.
Alberison Lins Martins
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Thalisson, no caso da empresa não concordar com o às verbas rescisórias impostas pelo sindicato, não havendo nem mesmo esta verba em convenção. O sindicato pode se recusar a não homologar? Quais os outros meios de homologação sem ser no sindicato?
Bruno Puntel de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Alberison, bom dia.
A homologação pode ser realizada também no Ministério do Trabalho, mas tem de ser levada a convenção coletiva da categoria na data da homologação.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Caro Alberison, desculpe a demora devido está com problemas na internet se um pique de folha de pagamento alto.
Mais respondendo sua pergunta, caso a empresa nao concorde com as verbas rescisõrias o sindicato só não homologa se estiver faltando algo ou pagando a menor para o funcionário pois eles de jeito algum olha o lado do empregador, sendo assim caso nao queira homologar no sindicato poderá esta se dirigindo para o MTE - e levando a convenção. Só observando que se na convenção diz que é pra pagar e não tiver eles também vão barrar.
Flávia Renata Bertan
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa Tarde Pessoal!
Alguém pode me ajudar!
Estou com uma funcionário que não atende mais o celular e nem da mais sinal de vida, não consigo localizar ela em nem um lugar!
Ela saiu da empresa mais não comparece para fazer o exame demissional e nem a homologação, sendo que a homologação não foi agenda pois não temos o exame dela, já enviei todo tipo de aviso para a funcionária.
Alguém pode me ajudar sobre o que fazer, se guardo os documentos com isso escrito no prontuario, já que a mesma não aparece, pois não sei se isso pode dar algum problema para a empresa.
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