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Quebra de contrato pela Empresa

Jorge

Jorge

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 22:21

Oi, boa noite pessoal, bom, ontem por ventura fui demitido a empresa não renovou meu contrato de experiencia, porem, estou com uma duvida e gostaria se alguem pode me ajudar, eu fui contratado no dia 17/05/2012 e meu contrato de experiencia por ser 90 dias corridos, terminava hoje dia 14/08/2012, pois minha demissão foi feita ontem no dis 13/08/2012 sendo que ele acabava no dia 14 e então pensei, isso não seria quebra de contrato, mandar um dia antes de terminar o contrato? fora que o certo é eles fazerem a demissão no primeiro periodo, e não quando acabar o expediente e ainda tive que ficar ate 2horas depois do meu horario de trabalho e não estava recebendo hora extra por isso, fiquei esperando eles arrumarem as papeladas para assinar a demissão, coisa que eles deveriam ter feito já no horario de trabalho, ai gostaria de saber se referente a esses procedimentos que a empresa tomou tenho direito a alguma coisa? algum procedimento foi errado, devo receber algo a mais por isso ? obrigado!!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 22:37

Jorge, a rescisão antecipada da direito aos seguinte proventos:

Saldo de salários;
Férias proporcionais;
1/3 sobre as férias;
Décimo terceiro proporcional;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
jeferson pereira moreira

Jeferson Pereira Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:45

Tenho uma dúvida sobre esse assunto...
Eu estava no período de experiencia de uma empresa...inicio de contrato em 15/05/2012 e terminaria no dia 13/08/2012 (segunda-feira)
A empresa me dispensou sem justa causa no dia 10/08/2012 (sexta-feira)
Ou seja, quebrou o contrato...
Meu salário era R$ 979,00...tem como me passarem o valores a receber?
A empresa depositou um valor de R$ 294,16 em minha conta no dia 13/08/2012 na minha conta e não sei do que se trata...
Sobre o prazo para estar pronta a rescisão, nesse caso em quanto tempo deverá estar pronta já q quebraram o contrato em cima do término do contrato? Obrigado pela atenção...

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:37

Olá Jeferson Pereira Moreira!!!!

Basicamente em cima de suas informaçoes temos :

Inicio 15/05/2012 termino 12/08/12 -90 dias

Salario R$ 979,00

Proventos

10 dias R$ 326,33 - caso compense o sabado na semana somar mais 2 dias R$ 62,26

Ferias3/12 avos - R$ 244,75
1/3 ferias - R$ 81,59

13º 3/12 avos - R$ 244,75

Multa art 479 Clt R$ 32,63

Descontos:

Inss 8% - R$ 26,10 ou sobre os 2 dias R$ 31,08

Inss 13º 8% - 19,58

Liquido R$ 884,37

Liquido 2 dias R$ 941,65


jeferson pereira moreira

Jeferson Pereira Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:55

Obrigado Felipe, agr não sei a que se refere o valor que a empresa depositou em minha conta (R$ 294,16) e não tenho direito ao FGTS e a multa de 40% sobre o mesmo já que a empresa que dispensou e sem justa causa? E quanto ao prazo da documentação de rescisão? Obrigado mais uma vez!

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:50

bom dia Jeferson!!!!!!!

Sobre a documentação, a mesma deveria ter sido entregue juntamente com o seu pagto no dia 13/08.

Sobre a Multa, é direito sim.

Solicite a Empresa a Chave de conectividade para saque do seu FGTS.

Boa sorte!!!!!!!!

jeferson pereira moreira

Jeferson Pereira Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 13:11

Obrigado mais uma vez Felipe, acho que o valor depositado em minha conta corrente refere-se ao meu salário com desconto de alguma falta minha...as verbas rescisórias deveriam ser pagas junto com o saldo do salário?
No RH da empresa disseram que a documentação ainda não está pronta...acredito eu que não foram depositadas as verbas rescisórias, só o saldo do salário mesmo, ai fica a dúvida...dia 20/08 completam 10 dias e caso a documentação ainda não esteja pronta terei direito a multa
do Art. 477 da CLT?

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:22

Jeferson boa tarde!!!!!!

Na verdade o seu salario(dias trabalhados) de agosto, devem ser pagos na rescisao, juntamente com as demais verbas.

Nao saberei te informar se o que foi adiantado,realmente sao as suas verbas rescisorias.

Lembrando que os 10 dias de prazo para o pagamento na dispensa do contrato de experiencia, nao podem extrapolar o dia seguinte ao termino, portando teoricamente caso este valor nao seja referente a rescisao, cabe a multa por atraso,ok





jeferson pereira moreira

Jeferson Pereira Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:51

Acredito que o depósito seja referente as verbas rescisória, pois não cobrem nem as férias proporcionais + 1/3 da mesma...de qualquer forma vou aguardar para ter certeza, caso eu tenha direito mesmo a multa do Art. 477 da CLT cobro ao sindicato ou diretamente a empresa?

jeferson pereira moreira

Jeferson Pereira Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:07

Olá, hj dia 21 de agosto ainda não assinei a rescisão e nem recebi mais nenhum centavo...tentei ligar no RH da empresa agora e ninguem atendeu, acho que está atrasando porque os documentos vem de São Paulo para Campinas, mas da mesma forma deveriam ter providenciado com antecedencia, acredito que eu tenha direito a multa Art. 477 da CLT, pois tanto o primeiro dia depois do término do contrato, mesmo tendo que ser antecipado ao dia de dispensa e os 10 dias corridos sofreram atraso, vou levantar essa questão no RH da empresa, estou correto ou devo reclamar no sindicato?

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