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FÓRUM CONTÁBEIS

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cálculo de rescisão

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 22:31

Caros Colegas,

Peço uma ajuda. Funcionário admitido em 02.07.12 salário 1000,00, teve adicional de transferência de 250,00.

Em 15.08 término do contrato de experiência.

Quando fui gerar a rescisão, meu programa realizou o cálculo das férias e do 13º salário em cima de 1250,00.

Está correto?

E se essa rescisão fosse em setembro de 2012 e digamos que em agosto ele deixasse de receber o ad de transferência. Qual seria a base para cálculo?

Desde já agradeço

Leila

Leila
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 07:32

O adicional de transferencia é considerado verba salarial e por isso esta integrando a maior remuneração para base de calculo da rescisao.Em situação em que tal adicional deixou de ser pago ira ser feito uma media dos ultimos 12 meses para agregar o valor da mesma a base de calculo da rescisao.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Lu dias

Lu Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:40

referente ao contrato abaixo qual valor a receber por recisão do contrato entrei dia 17/05/2012 e fui dispensada dia 29/06/2012


CONTRATO DE EXPERIENCIA

Entre a empresa ********com sede na Av: ****** da cidade de feira de santana,dorante designada empregadora e ***********
portado da carteira profissional nº**** serie *** a seguir chamadoapenas empregado, é celebrado o presente contrato de experiencia, que tera vigencia apartir da data de inicio da prestação de serviços, de acordo com as condiçoes especificadas a seguir:

1- fica o empregado admitido no quadro de funcionarios da empregadora pa as funçoes de cons de vendas externo com remuneração de R$ 622,00 ( seiscentos e vinte e dois reais) por mes.A circunstancia,porem,de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do Empregado para outro serviço, no qual demostre melhor capacidade de adaptação desde que compativel com sua condição pessoal .


2- O prazo do presente contrato sera de 90 dias, podendo ser prorrogado obedecendo o disposto no paragrafo unico do artigo.445 da CLT. apos tal prazo, continuando a prestação de serviço este contrato passara a vigorar por prazo indeterminado.


3- Opera-se a recisão do presente contrato pela decorrencia do prazo supra ou por vontade de uma das partes rescindindo-se po
antes do pra vontade do EMPREGADO OU pela EMPREGADORA com justa causa,nenhuma indenização é devida; rescindindo-se,pela EMPREGADORA , fica esta obrigada A PAGAR 50% dos salarios devidos até o final (metade do tempo restante)nos termos do artigo 479 da CLT. , com a alteração introduzida pelo decreto-LEI Nr: 229, de 28 de fevereiro de 1967, sem prejuizo do disposto no regulamento do fundo de garantia por tempo de serviço, nenhum avizo previo é devido pela recisão do presente contrato


E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam a presente em duas vias , ficando aprimeira em poder da EMPREGADORA e a segunda com o EMPREGADO que dela dara o competente recibo


FEIRA DE SANTANA,17 DE MAIO DE 2012

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