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Estabilidade Acidente de Trabalho

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 16:26

Boa Tarde!!!

Tenho uma empresa que demitiram um funcionário que teve um pequeno Acidente de Trabalho no dia 05/07/2007 e foi informado a CAT, mas o Funcionário não chegou a levar ao INSS e nem dar entrada formalmente porque retornou dia 16/07/2007.
Este funcionário terá a estabilidade normalmente de 1 ano???

Alguém sabe me informar?

Agradeço desde já.
Abçs

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 17:01

SITUAÇAO EM JURISPRUDENCIA....

GARANTIA DE EMPREGO DO ACIDENTADO - REQUISITO - NA CTPS DA RECLAMANTE NÃO CONSTOU AFASTAMENTO DA RECLAMANTE POR MOTIVO DE ACIDENTE DO TRABALHO PERANTE O INSS - A inicial não trouxe documentos demonstrando que a reclamante recebeu auxílio-doença acidentário para fazer jus à previsão do artigo 118 da Lei nº 8.213. Dessa forma, a autora não tem direito à garantia de emprego. (TRT 2ª R. - RO Oculto - (Oculto) - 3ª T. - Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins - DOESP 12.03.2002)

PROCURE O SINDICATO DA CATEGORIA PARA CERTIFICAR SOBRE O ASSUNTO.

Boa Tarde!!
Mari

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 08:18

Obrigada Marileide!!!

Obtive a resposta no Sindicato da Classe - Metalurgicos.
O Acidentado deve permanecer afastado por mais de 15 dias para ter o direito a estabilidade de 12 meses.

Mas obrigada pela disposição em responder.
Abçs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 23:56

Laura, se ele já estava efetivo no 16º dia da licença, e sendo por motivo de acidente de trabalho, lamentavelmente há o entendimento de que ele já conquistou a estabilidade.
Muito embora há quem entenda que a estabilidade vigora a partir do 15º dentro na licença previdenciária propriamente, isto seria no 30º dia de licença.
Sugiro contatar o sindicato da categoria para dirimir esta dúvida.

Boa sorte.

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