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Sefip-Como faço movimento de acidente de trabalho?

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:14

Bom dia,

Estou com o seguinte problema:

Um cliente meu me informou hoje que um de seus funcionários sofreu acidente de trabalho (torceu o pé)dia 31/07/2012. O funcionário foi ao hospital e trouxe diversos atestados que totalizaram 14 dias de afastamento.

Minhas dúvidas são:
Precisarei informar na SEFIP de competência 07/2012 que houve acidente de trabalho ou apenas na competência 08/2012?

O funcionário não compareceu na empresa desde dia 13/08/2012, quando entregou seu ultimo atestado. Caso ele não compareça na empresa este mês, informarei na SEFIP apenas a remuneração correspondente aos 15 dias de afastamento?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Daniel Fernando Barros

Daniel Fernando Barros

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:20

Antonio, bom dia!

Caso o empregado se afaste por período superior à 15 dias, você deverá informar sim na SEFIP, conforme abaixo:

Cód O1 - Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;

Não se esqueça que o pagamento dos primeiro 15 dias são de responsabilidade da empresa, do 16º dia em diante da Previdência Social.


Att.
Daniel

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:39

Obrigado Daniel,

Uma dúvida persiste. O acidente aconteceu dia 31/07, nesse mesmo dia foi pego atestado médico e houve o afastamento imediato. Pelo acidente ter acontecido no ultimo dia de Julho só informarei a movimentação na competência 08/2012, já que o funcionário trabalhou parte do dia 31/07/2012?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 22:47

Antonio Arlindo boa noite!

É isso mesmo, já que o funcionário vai completar os 15 dias somente na competência 08/2012 e sendo assim, você deverá pagar os 30 dias trabalhados em julho/2012 e os 14 dias de atestado em agosto/2012, com isso, você deverá aguarda o retorno ou até mesmo a prorrogação do atestado e o resultado da perícia médica do INSS, e sendo concedido o benefício por um período superior a 15 dias o mesmo terá estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
Coordenador de RH.

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:12

Bom dia!

Segui as instruções dos amigos Alexander Esteves e Daniel Fernando. Fiz movimentação com código 01, pois foi concedido o beneficio de Auxílio-Doença ao funcionário até 01/10/2012.

Me surgiram as seguintes duvidas:

Na Sefip, referente a competência 08/2012 ele trabalhou 14 dias (e 01 dia em 07/2012), informarei a remuneração na Sefip referente apenas aos 14 dias trabalhados?

Na competência 09/2012, ele estará recebendo benefício. Terei que informar remuneração ou algum outro campo da Sefip?

Obrigado pela atenção.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."

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