x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 6.034

Pedido de demissão GRRF

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:42

Pessoal, bom dia!

Um funcionário que me pediu demissão, eu devo fazer só a rescisão certo?

Não tem o que se falar em GRRF, lOGO, o valor de seu FGTS deste mes do pedido de demissão, é pago como?

Na sefip do mês?

Fiquei um tempo fora do mercado (nestas atividades) por isso faço as vezes umas perguntas cabeludas!

Muito obrigada!

:)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:45

Bom dia Marcela,

Um funcionário que me pediu demissão, eu devo fazer só a rescisão certo?
Certo! Não tem GRRF nem seguro desemprego.

Não tem o que se falar em GRRF, lOGO, o valor de seu FGTS deste mes do pedido de demissão, é pago como?
Será pago através da SEFIP, junto com os demais empregados, respeitando a data do pagamento da rescisão é claro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:30

Oi Marcela

É que tem Sindicatos que pedem pra você recolher o FGTS do mês, mesmo que separado dos demais empregados pois ficará faltando no extrato a competência da rescisão.

Consulte antes de homologar!
Caso a rescisão seja interna faça normalmente na guia do mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.