x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 861

Nova lei do Aviso Prévio

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:34

Boa tarde caros colegas!!!

Gostaria de saber se referente à nova lei do aviso prévio que determina que para cada ano trabalhado acrescente 3 dias no aviso, já existe alguma lei que determine o pagamento das férias e o 13º salário proporcional. Se existe onde posso encontrar?

Desde já agradeço...

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:41

A proporcionalidade do 13º salário e das férias é paga em rescisão contratual, e não estão vinculadas a "anos" de serviços, o 13º é sempre pago durante o ano atual, sendo a primeira parcela de no mínimo 50% paga até 30/11/XX e a 2ª parcela até 20/12/XX. No caso de férias são devidas quando o empregado completar o período aquisitivo de 12 meses.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:50

Bruna, eu entendi que estás te referindo a projeção do aviso prévio proporcional sobre 13º/férias. Isso tem de ser calculado. Se o empregado tem direito a um aviso prévio de, digamos, 39 dias, terás de verificar qual a data em que cairá o 39º dia, e calcular 13º/férias até essa data.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:50

Boa tarde Helen

Neste caso temos que levar impressa a Nota Técnica nº 184 do MTE onde diz com bastante clareza que o beneficio aplica-se apenas em beneficio do Empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:14

É muito estranho que um sindicato de trabalhadores queira que o demitido cumpra ou indenize mais do que 30 dias de aviso, no caso de pedido demissão. Mas, nesse país não duvido de nada ...

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:27

Conheço um sindicato que entendeu o fato de "a projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os fins" como: "a projeção do aviso integra a remuneração para todos os fins." Crês?
Eles exigem que, por exemplo, se o empregado ganha um salário mínimo e tem direito a 60 dias de aviso, ele tenha suas verbas calculadas sobre a base de 2 salários mínimos.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.