Givaldo Costa
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoalrespostas 2
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Givaldo Costa
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalJaqueline Pavao Monteiro de Aquino
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos o desmembramento sera feito apenas na parte do inss, pois a informacao ja gerada na sefip essa nao se altera, veja bem essa situacao nao é mostrada junto ao inss por ser uma situacao atipica,mas eu mesmo ja utilizei e nunca me deu problema, pegue o valor correspondente desse funcionario e recalcule com juros da epoca e efetue o pagamento com o codigo da GPS da empresa,(utilize o site https://www.mpas.gov.br - calculo gps) o que recomendo é que o restante que faltou tente pagar logo, pois como eu informei é algo atipico. mas faze-lo voce podera sim.
espero ter ajudado
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Que eu saiba esse desmembramento pode ser feita apenas para o FGTS, que é especificado certinho o empregado que vc quer pagar o FGTS separado.
Pagar a guia do INSS a menor, apenas com o valor do empregado, e depois pagar a diferença como postou a Jaqueline, não faz muito sentido, já que vc não vai conseguir, na GFIP, dizer pra qual empregado está sendo pago aquele valor, ou seja, vai ter o valor pago mas não específico pra tal funcionário.
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