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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 765

Dispensa de 2 horas ou 7 dias?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:29

Como nao existe regulamentação sobre a redução e faltas, mante-se o estabelecido anteriormente.Independente da quantidade de dias de aviso a redução sera de 2hs diarias ou faltas no ultimos 7 dias

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:07

Joelson bom dia

A Nota Técnica nº 184 do MTE é bem clara e diz:

A jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no Art. 488 da CLT, não foram alteradas pela Lei 12.5068/11.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:11

Diante disso, é mais vantajoso para o funcionário sair antes 2h por dia, durante os 42 dias, do que faltar 7 dias corridos. E embora aconselhável, não necessariamente os 7 dias corridos devam ser no final do aviso.

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