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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:15

Bom dia! Estou grávida de um mês e meio, trabalho sem registro e meu patrão me fez uma proposta: Recolher INSS sobre R$ 311,00(meio salario) como autônomo (20%) onde ele pagaria 10% e eu 10%. Será que dessa maneira eu consigo entrar no auxílio maternidade quando eu tiver meu bebê? Por quanto tempo? E por qual valor?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:24

Terezinha bom dia,

Veja bem, você só pode recolher INSS como autônoma se realmente for autônoma cadastrada. Caso contrário ele deverá registrá-la para você fazer jus aos seus direitos.

Empregada Registrada - Sem carência para recebimento do salário maternidade;

Contribuintes individual e facultativo - 10 contribuições mensais;

Ou seja, depois que o seu bebe nascer.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 00:12

Boa Noite;

Complementando a situação exposta, quanto a contribuição:

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-de- benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos). (grifo meu)
Fonte: MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU De 09/01/2012


Abraços

Att

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 07:48

Terezinha Ramos bom dia!

O correto será o seu patrão fazer o seu devido registro, para que você realmente tenha o direito ao benefício, conforme o nosso colega Eduardo de Limas nos informou. Converse com seu patrão sobre isso será melhor um bom diálogo.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
Coordenador de RH.

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:51

Rosimery Amorim de Sousa Bom Dia;

A empresa se resguarda no direito de não renovar o contrato de experiência da funcionária (Término de Contrato de Experiência);

OBS.: Não deve ser mencionado / anotado o motivo da não renovação;

III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000)
Fonte: Súmula Nº 244 do TST;


Caso a empresa demita a funcionária durante o curso do contrato de experiência, a funcionária podera via judicial, requerer a reintegração ao emprego;

Abraços

Att

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